Gestão e Qualidade, Política | 17 de agosto de 2021

Vigilância do RS pede atenção redobrada para monitoramento de surtos de Covid-19 em hospitais

Na investigação do surto deverão ser buscadas informações a respeito do paciente índice (data de admissão, diagnóstico, caminho percorrido na instituição, sinais e sintomas ocasionados pelo evento, incluindo óbito)
Vigilância do RS pede atenção redobrada para o monitoramento de surtos de Covid-19 em hospitais

A Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul (SES/RS) divulgou um nova Nota Informativa sobre a investigação de surtos em serviços de saúde, como hospitais. A SES/RS informa que a identificação do aumento dessas situações e o advento da variante delta do coronavírus no Estado levaram a um pedido de “reforço do monitoramento”.

As notificações desses surtos passarão a ter a informação centralizada junto ao Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs), além de critérios mais definidos para:

Registro


Investigação


Ações de controle


Estratégias de testagem


Isolamento

Contexto

Ao menos dois surtos ocorreram em grandes hospitais de Porto Alegre na última semana. No GHC (Hospital Conceição), um episódio iniciado no dia 4 de agosto e ainda em curso – mas hoje com sinais de estabilização – , contabiliza doze mortes e um total de 124 casos detectados (dados do dia 17). No Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA), oito profissionais da área administrativa foram infectados, mas passam bem. Em ambos os casos, a rapidez de transmissibilidade em um curto espaço de tempo chamaram atenção de especialistas que suspeitam de influência direta da variante Delta – cepa com circulação comunitária já confirmada pelo Governo do RS. O Estado já possui 52 casos confirmados de infecção pela nova variante.

Recomendações

Após reunião realizada nesta terça-feira (17), entre o Núcleo de Doenças Respiratórias do Cevs com as vigilâncias das coordenadorias regionais, hospitais e secretarias municipais de saúde, foi divulgada uma nota em que são ressaltadas as informações que comprovam que a variante delta é altamente contagiosa, podendo ser inclusive disseminada por pessoas vacinadas com esquema completo (duas doses ou dose única). A SES/RS solicita aos gestores e profissionais da saúde que sejam adotadas as medidas apresentadas no documento.

Por exemplo, a partir da identificação de um possível surto (um caso de infecção nosocomial ou dois casos em trabalhadores em saúde) o serviço de saúde deve comunicar em até 24 horas a vigilância epidemiológica municipal e o Centro Estadual de Vigilância em Saúde.

Investigação e ações de controle

Na investigação do surto deverão ser buscadas informações a respeito do paciente índice (data de admissão, diagnóstico, caminho percorrido na instituição, sinais e sintomas ocasionados pelo evento, incluindo óbito). O serviço deverá compilar as informações em planilha a ser encaminhada no ato da notificação. Essa informação passará a ficar a partir de agora centralizada e monitorada pelo Cevs, já que antes ficava descentralizada junto aos serviços de controle de infecções das entidades e das vigilâncias sanitárias municipais e regionais.

O serviço deverá elaborar e executar um plano de contingência com medidas de controle e contenção, prevendo dentre outras ações:

– Reforço nas ações de educação em serviço, com retreinamento das equipes nos protocolos institucionais de biossegurança, higienização das mãos, uso de EPIs, boas práticas, desparamentação e higienização do ambiente. Todos os processos já realizados para enfrentamento da covid-19 devem ser atualizados e reforçadas as medidas com todos os membros das equipes.


– Enfatizar a possibilidade de pessoas vacinadas com esquema completo contraírem e transmitirem Covid-19 neste contexto.


– Restrição de circulação de pessoas na instituição, com suspensão de visitas.


– Revisão da situação vacinal dos pacientes e funcionários.


– Reforço no fornecimento de EPIs adequados, incluindo máscaras, aventais, óculos de proteção/ e faceshield.


– Restrição de uso de sala de lanches e espaços de convivência para apenas um funcionário por vez.


– Intensificação das ações de distanciamento e ventilação em áreas comuns como vestiários, refeitórios e salas de espera.


– Reforço das medidas de higienização do ambiente e de superfícies, principalmente nas áreas envolvidas no surto.


– Reforço nas medidas de triagem de sintomáticos respiratórios na admissão hospitalar, incluindo, quando possível, rastreio através de testes do tipo RT-PCR (quando procedimentos eletivos ou agendados) ou teste de antígeno (quando internações por motivo de urgência por outras causas em assintomáticos).

Definição de casos de infecção nosocominal e surto 

É considerada uma infecção nosocomial (quando ocorre dentro de um serviço de saúde) quando o paciente teve teste de RT-PCR ou antígeno positivo e se enquadra em um dos pontos abaixo:

– Internado há mais de 14 dias por outro diagnóstico.


– Internado há mais de sete dias e menos de 14 dias (por outro diagnóstico) e teve contato desprotegido com visitante, trabalhador ou paciente também positivo na mesma enfermaria ou leito de UTI sem isolamento.


– Internado há menos de sete dias por outro diagnóstico com vínculo epidemiológico com uma ala ou setor em surto.


Devem ser iniciadas as investigações por parte dos hospitais na ocorrência de um caso nosocomial ou dois casos de infecção em trabalhadores de saúde com vínculo entre eles.


Acesso ao documento: Nota Informativa Nº 35 CEVS/SES-RS – Dispõe sobre a investigação epidemiológica de surtos de COVID-19 em serviços de saúde no advento da declaração de transmissão comunitária da variante delta.

Acesso à área de documentos e orientações da SES/RS.


 



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