Liminar não interrompe cobrança de juros de mora

30 de outubro de 2012
O entendimento da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que o contribuinte deve pagar os juros de mora mesmo no período em que a cobrança de um tributo esteve suspensa por decisão judicial provisória. A interpretação dos ministros que envolvidos na decisão recente é que, nos casos de liminares cassadas, a […]