Gestão e Qualidade, Jurídico | 4 de setembro de 2022

STF suspende pagamento do Piso da Enfermagem

Medida cautelar suspende temporariamente os efeitos da Lei nº 14.434/2022
STF suspende pagamento do Piso da Enfermagem

O Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente neste domingo (4), o pagamento do Piso da Enfermagem. A medida cautelar suspende temporariamente os efeitos da Lei nº 14.434/2022.

A decisão do ministro Luís Roberto Barroso dá prazo 60 dias para que os entes públicos e privados aprofundem o impacto da Lei em relação aos seguintes pontos levantados:

– A situação financeira de Estados e Municípios, em razão dos riscos para a sua solvabilidade; 


– A empregabilidade, tendo em vista as alegações plausíveis de demissões em massa;


– A qualidade dos serviços de saúde, pelo alegado risco de fechamento de leitos e de redução nos quadros de enfermeiros e técnicos. 

 “Os intimados terão prazo de 60 (sessenta) dias para aportar aos autos os subsídios necessários à avaliação de cada um dos pontos. A medida cautelar se manterá vigente até que a questão seja reapreciada à luz dos esclarecimentos prestados”, diz trecho da decisão do ministro Barroso.


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A entidade requerente da ação foi a CNSaúde (Confederação Nacional da Saúde), que após a sanção presidencial ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7222) em relação a lei do Piso Nacional da Enfermagem (Lei n.º 14.434/22) em função da falta de indicação da fonte de custeio.

Leia a decisão aqui.

 



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