Gestão e Qualidade | 1 de agosto de 2022

Saúde Suplementar: Entra em vigor o fim dos limites de cobertura de quatro categorias profissionais

A partir de hoje usuários de planos de saúde passam a ter cobertura ilimitada para fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia, conforme a prescrição do médico assistente
Saúde Suplementar Entra em vigor o fim dos limites de cobertura de quatro categorias profissionais

Entrou em vigor nesta segunda-feira, 1º de agosto de 2022, a decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de acabar com o limite do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas. A medida vale para os usuários de planos de saúde regulamentados (contratados após e Lei nº 9.656/1998 ou adaptados à Lei) que tiverem cobertura ambulatorial (consultas e exames) para tratamento de qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial de Saúde, como, por exemplo, paralisia cerebral, síndrome de Down e esquizofrenia.

A decisão foi tomada em reunião extraordinária da Diretoria Colegiada da Agência realizada no dia 11 de julho deste ano, com o objetivo de promover a igualdade de direitos aos usuários da saúde suplementar e padronizar o formato dos procedimentos atualmente assegurados, relativos a essas categorias profissionais. Dessa forma, foram excluídas as Diretrizes de Utilização (condições exigidas para determinadas coberturas) para as consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, e o atendimento passará a considerar a prescrição do médico assistente.


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Segundo a ANS, essa foi a 9ª atualização do Rol de Procedimentos apenas em 2022: já foram 24 inclusões de procedimentos entre exames, tratamentos e medicamentos, além de outras atualizações. Veja aqui a publicação no Diário Oficial da União.

Transtornos Globais do Desenvolvimento

No último dia 1º de julho, a ANS já havia tornado obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicada pelo profissional de saúde responsável para o tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento (saiba mais aqui).

Informações da ANS. Edição SS.

 



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