Jurídico | 28 de agosto de 2012

Planos de saúde são obrigados a realizar cirurgia solicitada por médico assistente

Segundo decisão judicial, cabe ao médico e não ao plano de saúde decidir o tipo de tratamento para seu paciente
Planos de saúde são obrigados a realizar cirurgia solicitada por médico assistente

Duas operadoras de planos de saúde – BB Seguro e SulAmérica – foram condenados pela Justiça de Brasília a autorizar a realização de procedimento cirúrgico e a pagar R$ 8 mil em danos morais, à usuária de plano de saúde que era portadora de doença degenerativa. Na sentença, o juiz afirma que “descabe à operadora avaliar qual o tratamento ou o material mais adequado, cabendo tal atribuição ao médico assistente”, transcreveu na sentença.

Durante o processo judicial, a paciente afirmava ser portadora de doença na coluna vertebral que atingia sua medula óssea. O problema de saúde começou por conta dos esforços físicos decorrentes de sua atividade como enfermeira da Secretaria de Estado de Saúde, quando atendia os pacientes em suas casas. Segundo o relato, embora seu médico tenha recomendado procedimento cirúrgico de urgência, ambos os planos de saúde negaram a cirurgia, sem qualquer justificativa.

A SulAmérica defendeu durante o processo a legalidade do contrato e afirmou que o tratamento não foi recusado, mas que o material solicitado seria desnecessário para o procedimento. A operadora ainda contestou os danos morais. O BB Seguro argumentou o mesmo.

O magistrado afirmou, em sua sentença, que o direito à saúde é considerado fundamental e assegurado pela Constituição Federal. Os planos devem certificar-se de que o tratamento seja o mais indicado para o restabelecimento da saúde do beneficiário. Os documentos demonstraram a negativa por parte dos réus. Dessa forma, o juiz entendeu que a recusa da operadora em custear o material e o procedimento solicitado é injustificável e abusiva.

 

 

 

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