Política | 9 de junho de 2014

Novo projeto da Lei Kiss é aprovado na Assembleia Legislativa

A FEHOSUL representa as entidades de saúde no Conselho Estadual de Segurança, Proteção e Prevenção contra Incêndio
Novo projeto da Lei Kiss é aprovado na Assembleia Legislativa

Foi aprovado, no dia 3 de junho, o Projeto de Lei Complementar 84/2014, que altera a Lei que estabelece normas sobre Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul.

A denominada Lei Kiss, elaborada sob o impacto do desastre ocorrido na boate de mesmo nome, em Santa Maria, foi aperfeiçoada através de emendas aprovadas pela Assembleia e converge com as necessidades apontadas por um conjunto de entidades de classe envolvidas com o tema – entre elas a FEHOSUL, representando o setor saúde – que fazem parte do Conselho Estadual de Segurança, Proteção e Prevenção contra Incêndio (COESPPCI), instituído por ato do Governador do Estado.

O PLC 84/2014 foi aprovado por unanimidade entre os parlamentares presentes na votação, tendo sido ” resultado de laborioso trabalho de convergência, desenvolvido em 30 dias, com a participação do Executivo, entidades líderes da sociedade civil e parlamentares estaduais de todos os partidos, que primaram pelo bom senso e alto sentido de responsabilidade”, afirmou o presidente da FEHOSUL, médico Cláudio Allgayer, ao comemorar a votação.

Principais pontos ajustados ou reforçados no PLC 84:

1 – Vistoria de três em três anos para a maioria das edificações

2 – Bombeiros podem contratar profissionais civis de Engenharia e Arquitetura para vistorias e laudos

3 – Plano simplificado passa a valer para as edificações de baixa e média Carga de Incêndio

4 – É possível firmar convênios com entidades civis para análise dos Projetos de Prevenção

5 – Passa a valer a autorização de forma transitória à emissão de APPCI por Comandante de Fração (sargento) com curso de formação

6 – Tratamento diferenciado levando em conta as características regionais

7 – Tratamento diferenciado para habitações de interesse social

8 – Autoriza Licença Provisória para edificações de Baixa Carga

9 – PSPPCI: para edificações de baixa carga de incêndio, a responsabilidade é do proprietário. E para edificações com média Carga de Incêndio, a responsabilidade é com ART e RRT ( participação de engenheiros e arquitetos responsáveis)

10 – Passa a exigir-se presença de brigadistas em eventos com mais de 400 pessoas e não mais com 200 pessoas, como se exigia anteriormente

11 – Edificações existentes terão prazo de adaptação de  seis anos à nova lei e dispositivos aprovados

12 – Os municípios terão prazo de um ano após a regulamentação da Lei para adaptarem suas legislações

13 – Criação do Conselho representativo – do qual a Fehosul faz parte – e regulamentação da Lei com participação do novo Conselho

Em todo o processo foi importante a ativa participação do Vice-presidente ( licenciado ) da Fehosul, deputado Pedro Westphalen, que apresentou as 4 emendas sugeridas pela entidade de classe dos hospitais, clínicas e laboratórios e negociou sua aprovação junto ao Executivo e seus pares na Assembléia, tendo logrado a aprovação de 3 destas emendas, que favorecem o setor saúde de nosso Estado.

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