Política | 9 de junho de 2014

Lei dos 60 dias vale a partir do exame de diagnóstico de câncer

Ministério da saúde atende demandas e modifica sua interpretação da Lei que trata de pacientes do SUS com câncer
Lei dos 60 dias vale a partir do exame de diagnóstico de câncer

O Ministério da Saúde publicou a Portaria 1.220/14 para resolver o impasse gerado pela Lei dos 60 Dias (12.732/12), que garante a pacientes do SUS o direito de iniciar o tratamento contra o câncer em 60 dias. Com a nova publicação, o que vale é a data do diagnóstico da doença no exame (laudo patológico).

A medida encerra uma questão que permitia atrasos no início do tratamento, o que poderia significar um intervalo adicional de semanas ou meses. Até então, o prazo iniciava a partir da inclusão do diagnóstico no prontuário eletrônico, que só acontece na primeira consulta depois que o resultado dos exames ficam prontos.

A regulamentação condicionava a contagem do prazo à inclusão do diagnóstico no Sistema de Informações do Câncer (Siscan), que ainda não funciona em todo o país. Lançado em outubro de 2013 para receber prontuários computadorizados enviados pelas secretarias de saúde, o novo sistema de dados ainda está em implantação.

No momento, existem 4.354 cidades com senhas de acesso, sendo que 1.576 estão usando o novo modelo. Segundo o sistema, o tratamento teria sido iniciado em até 60 dias em 83% dos casos, considerando a norma original.

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