Jurídico | 13 de setembro de 2013

IPE disponibiliza documentos para a conciliação de contas

Diretoria da FEHOSUL faz análise do conteúdo das Portarias e do Termo de Acordo
Recuros eletrônico de glosas

Em busca da solução para a questão do pagamento das Glosas, referentes ao período de 2005 a 2009, o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS) disponibilizou documentos para a conciliação de contas junto a hospitais e estabelecimentos de saúde. Para auxiliar na interpretação dos detalhes dos referidos instrumentos, a FEHOSUL, através do diretor executivo, dr. Flávio Borges, fez análise do conteúdo, enfatizando os pontos mais relevantes.

Veja, a seguir, o conteúdo das Portarias 128/2013 e 129/2013, além do Termo de Acordo de Conciliação de Contas:

Portaria 128/2013 – Dispõe sobre os critérios de conclusão do projeto de conciliação de contas. A Portaria implanta a SRN-Analítica, ou seja, a solicitação eletrônica de recálculo de notas. Os prestadores aptos a recursar as Glosas de 2005/2009 são aqueles que se habilitaram conforme o previsto na Portaria IPERGS 150/10 que são, no total, 59 instituições. O recurso de Glosas representa o contraditório dos prestadores de serviços em relação aos valores não pagos pelo IPERGS.

A Portaria veda a inclusão de outros prestadores e outros valores, admitindo apenas os que se habilitaram nos prazos previstos nas portarias IPERGS 150/10 e 203/10. A relação dos prestadores e dos valores  reclamados está demonstrada em tabela que consta do processo administrativo interno da autarquia sob número 22.837-24.42/10.

A Portaria classifica as Glosas em “recursáveis” e “não recursáveis” apresentando respectivamente seus códigos. O valor total das Glosas reclamadas, conforme consta neste documento, é de R$ 26.830.211,74. Porém, desse valor, devem ser retirados aquilo que não é recursável. O termo de Acordo de Conciliação de Contas, conforme consta no Artigo 6º, é um requisito indispensável para que possa haver qualquer pagamento.

Termo de Acordo de Conciliação de Contas – Este termo é o anexo único da Portaria 128/13. Todo prestador de serviços deve examinar atentamente este acordo com sua respectiva assessoria jurídica. O principal ponto é que o termo assinado dá quitação plena de valores reclamados até 2009 e a instituição desiste de todo e qualquer recurso ou demanda, administrativa ou judicial já interposto.

O IPERGS reafirma, no termo que não aceitará nenhuma fatura ou processo de cobrança que não esteja incluso no Projeto de Conciliação de Contas, nem administrativas nem judiciais. O prestador também concorda que o prazo de apresentação das contas encerrou-se em 31 de janeiro de 2011. O prestador declara, ainda, que concorda com as portarias 128 e 129 de 2013, que tratam do recurso eletrônico de Glosas. No corpo do Termo de Acordo constará o demonstrativo de valores reclamados e, ao final, o valor máximo recursável. Valor este que será ratificado pelo prestador.

Além disso, o prestador de serviços de saúde, concordará com o valor não recursável que será apresentado. Especial atenção deve ser dada à cláusula 8ª do termo, aqui reproduzida: “O prestador desiste de todo e qualquer recurso ou demanda, administrativa ou judicial, já interposto, de reclamação ou cobrança em relação às Glosas do período de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2009, renunciando a todo e qualquer  direito advindo do referido período, outorgando dessa forma ampla e geral a quitação ao IPERGS de toda e qualquer Glosa e seus respectivos valores, incluindo os valores que ajustaram o valor reclamado total e os valores das Glosas não recursáveis”.

Portanto, a clausula 8ª é uma quitação plena até 31 de dezembro de 2009, desistindo o prestador de qualquer demanda administrativa ou judicial já interposta. Essa cláusula requer atenta análise das instituições envolvidas na presente conciliação de contas.

Portaria 129/2013 – Implanta a rotina do Recurso Eletrônico de Glosas no software de gestão do IPE, que define os termos a serem utilizados, o formulário do recurso eletrônico de Glosas e a nota de reanálise. A Portaria, praticamente  autoexplicativa, será implantada inicialmente para o projeto de conciliação de contas 2005/2009 e posteriormente de 2010 em diante. Ela prevê que o pagamento seja efetivado pela rotina normal do pagamento de contas. As instruções de apresentação do recurso eletrônico de Glosas estão na ordem de serviço 09 de 2013, que deve ser lida na íntegra pelas equipes operacionais dos prestadores de serviço, pois contém o modelo operacional da efetivação do recurso de Glosas, que estão classificadas em: TR-35 (serviços complementares), TR-55 (pronto-atendimento), TR-75 (internação) e TR-85 (ambulatório). Cada uma delas possui instruções específicas por códigos de Glosas.

Esta ordem de serviço será publicada no site do IPE (www.ipe.rs.gov.br), sendo que a Os número 10/2013 apresenta a classificação dos códigos recursáveis e não recursáveis com a sua discriminação.

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