Gestão e Qualidade | 17 de janeiro de 2022

HCPA passa a contar com 92 leitos de CTI

Novas legislações federais emitidas na virada do ano alteraram a forma que os leitos críticos são cadastrados no sistema de saúde
HCPA passa a contar com 92 leitos de CTI

Desde o início da pandemia, alinhado ao poder público e às necessidades da sociedade, o Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) tem adaptado suas estruturas e equipes para prestar assistência à população. Novas legislações federais emitidas na virada do ano alteraram a forma que os leitos críticos são cadastrados no sistema de saúde. Assim, unidades de CTI antes criadas provisoriamente para atender à Covid-19 puderam ser parcialmente transformadas em leitos críticos, que funcionarão permanentemente nos hospitais.

Com a adequação, o Clínicas passa a contar com um total de 92 leitos críticos: os 62 leitos de Centro de Terapia Intensiva que já existiam em 2019 e mais 30, criados para Covid, mas que continuarão em uso, independente dos esforços de enfrentamento da pandemia. A instituição de saúde ressalta que, nesse momento, as medidas têm efeito administrativo e organizacional, mas não alteram a assistência aos pacientes: o HCPA continua como uma das referências para casos graves da Covid, atendendo em ambiente isolado pacientes com a doença, como vem fazendo desde o início.

Neste momento, os 30 leitos de CTI permanecem dedicados à Covid. Devido ao aumento de casos nas últimas semanas, o Hospital também ampliou os leitos de enfermaria para esse atendimento, conforme plano de contingência.

O HCPA destaca ainda que os equipamentos adquiridos para o enfrentamento da Covid-19 estão remanejados internamente, qualificando a assistência de outras doenças. O hospital trabalha agora na busca por vagas fixas de profissionais, pois os  contratos temporários da pandemia encerram-se em março e as equipes  têm atuado no limite de suas capacidades.

A legislação que permitiu a transformação de leitos provisórios da Covid em permanentes está descrita na Nota  Informativa 465/2021, do Ministério da Saúde, publicada em 30 de dezembro de 2021 e na Portaria GM/MS 4.662, de 31 de dezembro de 2021.

Com informações HCPS. Edição SS. Foto: Silvio Avila/HCPA

 



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