Política | 26 de março de 2020

Governo zera imposto de importação da cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina e insumos

A isenção vale até 30 de setembro, veja a lista completa
Governo zera imposto de importação de cloroquina, azitromicina e insumos para enfrentar o Covid-19

Na quinta-feira, 26, o governo federal zerou o imposto de importação sobre medicamentos como cloroquina – e seu derivado hidroxicloroquina – e azitromicina e de insumos como álcool etílico, oxigênio, dióxido de carbono medicinal, gaze, água oxigenada, lençóis de papel, luvas, esterilizadores, agulhas, equipamentos de oxigenação e de intubação, aparelhos de respiração artificial, termômetros, instrumentos e aparelhos para diagnóstico.

Em publicação no Twitter, o presidente Jair Bolsonaro explicou que a medida visa facilitar o combate ao novo coronavírus (Covid-19) e que os medicamentos são para uso exclusivo em hospitais e para pacientes em estado crítico. “ Essa redução também se estende a outros produtos e vai fazer toda a diferença em nossa luta! ”, escreveu.

Nesta nova medida, 61 produtos farmacêuticos e médico-hospitalares -utilizados no enfrentamento da emergência em saúde devido ao novo coronavírus – , tiveram suas tarifas zeradas. Na semana passada, o governo já havia zerado a alíquota de importação de 50 produtos médicos e hospitalares. A isenção do imposto vale até 30 de setembro.

VEJA A LISTA DA RESOLUÇÃO 22/2020

NCM Descrição
2207.10.90 Ex 001 – Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 80% ou mais de álcool etílico
2208.90.00 Ex 001 – Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico
2501.00.90 Ex 001 – Cloreto de sódio puro
2804.40.00 Ex 001 – Oxigênio medicinal
2811.21.00 Ex 001 – Dióxido de carbono medicinal
2811.29.90 Ex 001 – Óxido nitroso medicinal
2836.50.00 – Carbonato de cálcio
2847.00.00 Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia.
2853.90.90 Ex 001 – Ar comprimido medicinal
2915.90.41 Ácido láurico
2933.49.90 Ex 001 – Cloroquina
Ex 002 – Difosfato de cloroquina
Ex 003- Dicloridrato de cloroquina
Ex 004 – Sulfato de hidroxicloroquina
2941.90.59 Ex 001 – Azitromicina
3002.12.29 Ex 001 – Imunoglobulina C (IgC) e Imunoglobulina M (IgM)
3002.12.35 Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução
3002.15.90 Ex 029 – Kits de teste para Covid-19, baseados em reações imunológicas
3003.20.29 Ex 001 – Azitromicina
3003.60.00 Ex 001 – Contendo Cloroquina
3003.90.79 Ex 001 – Contendo Difosfato de cloroquina
Ex 002 – Contendo Dicloridrato de cloroquina
3004.20.29 Ex 001 – Azitromicina
3004.60.00 Ex 001 – Contendo Cloroquina
3004.90.69 Ex 043 – Contendo Difosfato de cloroquina
Ex 044 – Contendo Dicloridrato de cloroquina
Ex 045 – Contendo Sulfato de hidroxicloroquina
3004.90.99 Ex 021 – Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado para uso interno ou externo como medicamento, inclusive como antisséptico para a pele. Apenas coberto aqui se em doses ou embalagens para venda a retalho (inclusive diretamente a hospitais) para esse uso
3005.90.12 De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico
3005.90.19 Outros
3005.90.20 Campos cirúrgicos, de falso tecido
3005.90.90 Ex 001 – Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para uso médico
3808.94.29 Ex 002 – Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos
3822.00.90 Ex 001 – Kits de teste para COVID-19, baseados no teste de ácido nucleico da reação em cadeia da polimerase (PCR)
3906.90.19 Outros (Polímeros acrílicos em formas primárias, Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água)
3906.90.43 Carboxipolimetileno, em pó
4001.10.00 – Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado
4818.90.90 Ex 001 – Lençóis de papel
5603.12.40 Ex 001 – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²
5603.13.40 Ex 001 – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m²
5603.14.30 Ex 001 – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 150 g/m²
6116.10.00 Ex 001 – Luvas de malha de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou borracha
6216.00.00 Ex 001 – Luvas de proteção têxteis, exceto de malha
7311.00.00 Ex 001 – Para gases medicinais
8419.20.00 – Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório
8514.40.00 Ex 011 – Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas (Equipamento de RT-PCR)
9018.19.80 Ex 087 – Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e PO2
9018.31.11 De capacidade inferior ou igual a 2 cm3
9018.31.19 Outras
9018.31.90 Outras
9018.32.12 De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue
9018.32.19 Outras
9018.32.20 Para suturas
9018.39.10 Agulhas
9018.39.29 Outros
9018.39.99 Outros
9018.90.99 Ex 010 – Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC)
Ex 011 – Kits de intubação
9019.20.90 Ex 018 – Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial)
9025.19.90 Ex 005 – Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos
9027.80.99 Ex 481 – Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro

Hidroxicloroquina

Ontem (25), o Ministério da Saúde anunciou que passará a adotar a hidroxicloroquina, variação da cloroquina, em pacientes internados com a covid-19. O secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos, Denizar Vianna, destacou que a substância pode ser usada apenas em unidades de saúde. “Não usem medicamento fora do ambiente hospitalar. Não é seguro. Durante o uso pode ter alteração do ritmo do coração e isso tem que ter acompanhamento hospitalar”, enfatizou, durante entrevista coletiva na tarde desta quarta-feira.

No Brasil, o produto é fabricado em laboratórios privados, das Forças Armadas e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) enquadrou a hidroxicloroquina e a cloroquina como medicamentos de controle especial (necessita receita médica) para evitar que pessoas que não precisam efetivamente desse medicamento provoquem o desabastecimento do mercado.

Já a azitromicina é um antibiótico usado, entre outros, no tratamento de infecções respiratórias.

Insumos

O presidente Jair Bolsonaro também anunciou hoje que foram suspensos, temporariamente, os direitos antidumping para importações de seringas descartáveis e tubos para coleta de sangue. “Assim, poderemos adquirir esses equipamentos essenciais por preços menores e deixá-los acessíveis para a população mais vulnerável”, escreveu em publicação no Twitter.

O dumping é uma prática de concorrência desleal que acontece quando uma empresa vende seus produtos em um outro país por um preço reduzido, a um nível que prejudique as empresas locais. Em vários países, medidas antidumping são tomadas para a proteção de produtores nacionais seja por meio da taxação ou cotas.

De acordo com a Resolução nº 23, também publicada no DOU, estão suspensos até 30 de setembro os direitos antidumping aplicados às importações de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1 ml, 3 ml, 5 ml, 10 ml ou 20 ml, com ou sem agulhas, originárias da China, e às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, originários da Alemanha, China, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

 

Com informações EBC. Edição SS.

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