Câmara dos Deputados aprova projeto que regulamenta telessaúde
Para Caio Soares, presidente da Saúde Digital Brasil, a aprovação do PL, é um passo importante e garante um caminho bastante sólido no sentido da discussão no Senado e na aprovação final na Presidência da RepúblicaA Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto de lei que autoriza e conceitua a prática da telessaúde em todo o território nacional, abrangendo todas as profissões da área da saúde regulamentadas. A proposta (PL 1998/20) será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros 14 deputados (Marcel van Hattem – NOVO/RS, Pedro Westphalen – PP/RS, Carmen Zanotto – CIDADANIA/SC, Dra. Soraya Manato – PSL/ES, Rodrigo Coelho – PSB/SC, Luisa Canziani – PTB/PR, Marcelo Aro – PP/MG, Carla Dickson – PROS/RN, Clarissa Garotinho – PROS/RJ, Paula Belmonte – CIDADANIA/DF, Joice Hasselmann – PSL/SP, Odorico Monteiro – PSB/CE, Paulo Ganime – NOVO/RJ e Mariana Carvalho – PSDB/RO), o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), que ampliou o texto original, antes restrito aos médicos.
Tecnologias
Segundo o texto, será considerada telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde a distância por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação.
Essas tecnologias envolvem, entre outros aspectos, a transmissão segura de dados e informações de saúde por meio de textos, sons, imagens e outras formas consideradas adequadas.
Os atos do profissional de saúde praticados dessa forma terão validade em todo o território nacional e aquele que exercer a profissão em outra jurisdição exclusivamente por meio dessa modalidade não precisará de outra inscrição secundária ou complementar àquela do conselho de seu estado.
Entretanto, será obrigatório o registro, nos conselhos regionais de medicina (CRMs) dos estados em que estão sediadas, das empresas intermediadoras de serviços médicos. Essas empresas são consideradas como aquelas que contratam, de forma direta ou indireta, profissionais da área médica para o exercício da telemedicina.
Um diretor técnico médico dessas empresas também deverá estar inscrito no CRM da localidade da empresa, sob pena de cometer infração sanitária.
Para Adriana Ventura, “a pandemia ensinou muito a todos, mostrando que o Brasil precisava regulamentar a prática da telessaúde”.
O relator do projeto também defendeu a aprovação. “Nosso principal objetivo foi garantir a universalização do atendimento à saúde em todo o Brasil, e a tecnologia é uma aliada para isso”, afirmou Pedro Vilela.
O texto revoga a Lei 13.989/20, que permitiu a telemedicina durante a pandemia de Covid-19.
Liberdade de decisão
O substitutivo garante ao profissional “liberdade e completa independência” de decidir sobre a utilização ou não da telessaúde, inclusive com relação à primeira consulta, ao atendimento ou ao procedimento, podendo optar pela utilização de atendimento presencial sempre que entender necessário.
Quanto ao paciente, a prática da telessaúde também deve ser realizada com seu consentimento livre e esclarecido ou de seu representante legal.
Em busca de um acordo na votação em Plenário, Vilela incorporou trecho de emenda do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) para especificar que o paciente terá a garantia do atendimento presencial sempre que solicitar.
A todo caso, a prática da telessaúde estará sob responsabilidade do profissional de saúde, que deverá seguir os ditames do marco civil da internet, da Lei do Ato Médico, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), do Código de Defesa do Consumidor e, quando for o caso, da Lei do Prontuário Eletrônico.
Normas e fiscalização
Sobre as regras da prática, o texto determina que o ato normativo no qual haja alguma restrição à telessaúde deve contar com demonstração da necessidade da medida para evitar danos à saúde dos pacientes. No caso do Sistema Único de Saúde (SUS), deverão ser observadas as normas para seu funcionamento expedidas pelo órgão de direção.
A fiscalização das normas éticas no exercício profissional da telessaúde será de competência dos conselhos federais das profissões envolvidas, aplicando-se os padrões adotados para as modalidades de atendimento presencial naquilo que não contrariarem as regras do projeto.
Princípios
Para o uso da telessaúde, o projeto estipula princípios a serem seguidos na prestação remota de serviços:
Autonomia do profissional de saúde
Consentimento livre e informado do paciente
Direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde
Dignidade e valorização do profissional de saúde
Assistência segura e com qualidade ao paciente
Confidencialidade dos dados
Promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde
Observância estrita das atribuições legais de cada profissão
Responsabilidade digital
Ponto rejeitado
Na votação em Plenário, foi rejeitado destaque do PT que pretendia incluir dispositivo para resguardar a aplicação das normas que regem as contratações dos profissionais no regime de teletrabalho ou trabalho remoto.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Repercussão: Associação Brasileira de Empresas de Telemedicina e Saúde Digital
De acordo com Caio Soares, presidente da Saúde Digital Brasil (Associação Brasileira de Empresas de Telemedicina e Saúde Digital), a aprovação do PL, é um passo importante e garante um caminho bastante sólido no sentido da discussão no Senado e na aprovação final na Presidência da República.
Algumas lideranças políticas, segundo o presidente, tiveram participação decisiva, para garantirem mais esse direito à população. Entre elas estão a Deputada Adriana Ventura, autora do projeto aprovado; e o Senador Esperidião Amim, autor do projeto de lei de nº 4.223/2021, que está no Senado Federal. “Essa similaridade entre os textos só demonstra o quanto a discussão está madura. Isso só é possível, pois ambos prepararam-se muito para isso”, comenta.
Vale ressaltar que, para a concepção dos projetos, tanto Adriana Ventura, como Esperidião Amim, conversaram com representantes de todas as profissões envolvidas na telessaúde, inúmeros Conselhos e Representantes de Associações, o que resultou em um trabalho muito bem feito embasado.
“Essa era uma lei que médicos, pacientes e a sociedade estavam precisando. Isso porque, a telemedicina, desde que a ESPIN (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional) foi encerrada pelo Ministério da Saúde, ficou sem amparo legal. A aprovação é um passo gigantesco para termos melhora de acesso da população ao sistema de saúde, mais segurança jurídica e da informação, cruciais para garantirem a qualidade neste cenário de digitalização. A telessaúde resolve um dos principais gargalos do sistema da saúde que é o primeiro acesso e, podemos dizer que, agora, estamos entrando em uma nova era”, enfatiza.
Com relação aos próximos passos, Soares explica que o PL será tramitado agora no Senado Federal, que se encontra bastante preparado para a discussão e que provavelmente não existirão grandes pontos de divergência nessa etapa.
“Esse é um tema que vem sendo amplamente conversado em todas as esferas e, há pelo menos dois anos, sua viabilidade vem sendo tratada do ponto de vista regulatório. Além disso, como no Senado também existe um projeto de lei com um conteúdo muito parecido ao aprovado pela Câmara, acredito que tramitará rapidamente até chegar a sanção final da Presidência da República. E, não devemos e nem podemos ter volta”, complementa.
Com informações Agência Câmara dos Deputados e Saúde Digital Brasil. Edição SS.