Jurídico | 29 de agosto de 2013

Bradesco Seguros condenada a pagar indenização de R$ 15 mil

A empresa se recusou a cobrir internação de recém-nascido em UTI neonatal
bradesco seguro

Em decisão de segunda instância, a 2ª Vara Cível do Fórum Regional de Santa Cruz, do Rio de Janeiro, confirmou a sentença que condena a Bradesco Seguros a indenizar, por danos morais,  em R$ 15 mil a família de uma recém-nascida. A menina teve a internação em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) negada pela operadora de plano de saúde.

No processo do TJRJ consta que “com quadro de prematuridade, insuficiência respiratória e infecção neonatal presumida, o bebê está internado na UTI neonatal do Hospital Cemeru, no bairro de Santa Cruz, sem condições de remoção. A situação de extrema urgência fez a família procurar a Justiça antes mesmo de registrar a menina”.

A Lei nº 9.656/98 prevê a cobertura assistencial ao recém-nascido de dependente em plano de saúde e proíbe a recusa, por parte dos planos de saúde, em casos de emergência.

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