Estatísticas e Análises | 5 de fevereiro de 2016

Anvisa revoga veto a desinfetante hospitalar 

Após decisão judicial, agência publica resolução liberando o produto
Anvisa revoga veto a desinfetante hospitalar

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE N° 328, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016 que revoga importação, distribuição, comercialização e uso de todos os lotes válidos do desinfetante de nível intermediário INCIDIN EXTRA N, fabricado por Ecolab Deutschland GmbH. No dia 21 de janeiro, a agência havia vetado o produto (ver aqui), mas uma liminar permitiu a volta da comercialização do desinfetante de uso hospitalar.

Leia abaixo o texto da resolução emitida pela Anvisa e publicado no dia 5, no Diário Oficial da União:

Considerando a decisão da 5ª Vara Federal da SJDF, pela concessão de liminar para a suspensão da determinação de recolher todos os produtos INCIDIN EXTRA N do mercado, podendo a impetrante, por ora, continuar a comercialização do produto (processo: 1000158-96.2016.4.01.3400), resolve; Art. 1º Revogar a Resolução RE n° 150, de 20 de janeiro de 2016, publicada no D.O.U. n° 14, de 21 de janeiro de 2016, Seção 1, pág. 26, ficando liberada a importação, distribuição, comercialização e uso de todos os lotes válidos do desinfetante de nível intermediário INCIDIN EXTRA N, fabricado por Ecolab Deutschland GmbH, importado e distribuído por Profilática Produtos Odonto Médico Hospitalares Ltda. (CNPJ: 03022656/0001-01). Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO

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