Governo sanciona lei que reabre crédito do FGTS para santas casas até 2030
Programa Caixa Hospitais FGTS volta a permitir troca de dívidas caras por financiamento de longo prazo; entidades filantrópicas respondem por 77% da rede oncológica do SUS.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (6) a lei que prorroga até o fim de 2030 o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em operações de crédito destinadas a hospitais filantrópicos e santas casas de misericórdia que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS). O texto tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.465/2026, aprovado pelo Senado em 15 de julho.
A medida reabre o Programa Caixa Hospitais FGTS, linha de crédito especial voltada a santas casas, hospitais filantrópicos e instituições sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência e prestam serviços complementares ao SUS. A política havia sido criada em 2019 para aliviar o endividamento das filantrópicas, mas ficou sem previsão legal a partir de 2022, quando expirou a autorização anterior.
Para o gestor de saúde, o ponto central é financeiro. A lei permite que as entidades substituam dívidas contratadas com juros mais altos por financiamentos de longo prazo com encargos menores — recursos aplicáveis em investimentos em infraestrutura, ampliação de serviços e compra de equipamentos. No período em que a linha vigorou, entre 2019 e 2022, o FGTS bancou cerca de R$ 3 bilhões em empréstimos a entidades hospitalares filantrópicas.
O peso das filantrópicas na rede pública explica a atenção do setor. Segundo dados do Ministério da Saúde citados no anúncio, santas casas e hospitais filantrópicos respondem hoje por 77% das unidades que compõem a rede de prevenção, diagnóstico e cuidado ao câncer no país. São instituições que combinam relevância assistencial e fragilidade de caixa, condição que torna o custo do crédito uma variável decisiva para a sustentabilidade das operações.
A sanção também dá sequência ao movimento iniciado em fevereiro de 2026, quando o governo editou uma medida provisória autorizando a destinação de recursos do FGTS às filantrópicas — norma cuja estimativa oficial de repasse era de até R$ 4 bilhões no ano. A lei sancionada agora consolida o mecanismo em legislação permanente, com validade estendida até 2030.
Para o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o reconhecimento das filantrópicas em condições equivalentes às de outros setores é o principal ganho. “A sanção de forma integral desse projeto de lei é um marco histórico porque dá conta de um pleito antigo das santas casas: que elas fossem reconhecidas, na ação do financiamento, com as mesmas condições, os mesmos juros das áreas de habitação e saneamento”, afirmou.
Na prática, gestores de instituições filantrópicas passam a contar com uma janela de quatro anos para reestruturar passivos e planejar investimentos com um custo de capital mais previsível — um alívio relevante em um segmento historicamente pressionado por defasagem de repasses do SUS.