Gestão e Qualidade | 1 de setembro de 2015

CNS mostra inconformidade sobre a proposta da ANS para aplicação do Fator de Qualidade

Posição da entidade foi encaminhada no dia 31/8
CNS ingressa com ação contra a ANS

A Confederação Nacional de Saúde (CNS) enviou, dia 31 de agosto, documento à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) enfatizando que os efeitos da utilização do Fator de Qualidade (FQ) devem gerar, obrigatoriamente, um percentual adicional de remuneração aos prestadores de serviços, incidente sobre a recomposição inflacionária prevista na Lei 13003/2014. Em agosto, a Diretoria de Desenvolvimento Setorial (DIDES) da ANS apresentou a minuta da Instrução Normativa a respeito do fator de qualidade, surpreendentemente sugerindo um “deflator” do Índice de Reajuste anual, definido pela lei. A Associação Médica Brasileira (AMB) também já havia se manifestado contra o modelo proposto, não aconselhando as empresas médicas a negociarem o FQ, veja em http://setorsaude.com.br/amb-aconselha-empresas-medicas-a-nao-negociarem-o-fator-de-qualidade-da-lei-13-003/ .

A CNS propôs que um determinado número de instituições de saúde estivessem acreditadas, para que o Fator de Qualidade pudesse ser aplicado, e que fosse criado um fundo para financiar o processo de acreditação, oriundo da contribuição das operadoras. Estas proposições, contudo, não foram acolhidas pela ANS que insiste em “interpretar” o teor da Lei 13003/2014, em desfavor de médicos, hospitais, clínicas e laboratórios.

Face a este inaceitável absurdo, o conselho de representantes da CNS decidiu não aceitar a proposta e se manifestar firmemente contra o que foi descrito na minuta apresentada pela ANS.

Finalmente, no dia 31 de agosto, o presidente da CNS, Renato Merolli, encaminhou Ofício (220/2015) para a Dra. Martha Regina Oliveira, diretora da DIDES/ANS referente a posição da Confederação sobre a proposta da ANS para aplicação do Fator de Qualidade. Veja abaixo o documento na íntegra:

Prezada Doutora,

Informamos que a diretoria da CNS analisou a minuta da DIDES/ANS sobre a aplicação do Fator de Qualidade e aprovou a seguinte posição:

Esta minuta não contempla os itens fundamentais da proposta enviada pela CNS que são:

Não inseriu todos os tipos de estabelecimentos de saúde sob mesma regra de implantação;

Não aceitou a média de acreditação de estabelecimentos de saúde (setorizada) na rede das operadoras proposta pela CNS, que proporcionaria tempo suficiente, para que os estabelecimentos de saúde pudessem se preparar para acreditação;

Não criou mecanismos de contrapartida financeira para os estabelecimentos de saúde, oriundos das operadoras, que efetivamente estimulassem o processo de acreditação e,

Não propôs as formas de monitorização dos níveis de acreditação dos estabelecimentos de saúde nas redes das operadoras, nem quais as sanções sobre as operadoras que não participarem deste processo, nem atingirem as metas estabelecidas para os níveis de acreditação.

Desta forma, a CNS afirma o direito de não aceitar e de se manifestar firmemente contra ao descrito na minuta apresentada pela ANS, observando os interesses de seus representados nesta questão.

Atenciosamente,

Renato Merolli

Presidente da CNS

Encontro em Florianópolis discute o tema com todas as Federações ligadas à CNS

No dia 27 de agosto ocorreu, em Florianópolis, a 7ª reunião de 2015 do Departamento de Saúde Suplementar (DSS), da CNS. Dois temas foram debatidos de forma mais ampla entre os participantes. O Fator de Qualidade como deflator do índice de reajuste da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a atual situação da contratualização e dos reajustes anuais, conforme a Lei 13.003/2014. A Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Rio Grande do Sul (FEHOSUL), esteve representada pelo seu diretor executivo, médico Flávio Borges. Veja a cobertura da atividade em http://www.fehosul.org.br/fehosul/departamento-de-saude-suplementar-da-cns-debate-fator-de-qualidade-e-indice-de-reajuste-da-ans/)

 

 

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