Jurídico | 30 de janeiro de 2014

STF proibe contratação da GEAP sem licitação

Liminar exige licitação para a entidade vender planos de saúde para servidores da União
STF proibe contratação da GEAP sem licitação

Uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) desautorizou, desde a última terça-feira, 28, a Geap Autogestão em Saúde, de ser dispensada de participar de licitação para vender planos de saúde para servidores da União. Desse modo, a decisão proíbe a fundação de fechar novos contratos com órgãos públicos, sem precisar passar pelo processo de escolha. A pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o presidente interino do STF, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu um decreto da presidente Dilma Rousseff que exonerava a Geap de todo o método.

A instituição já parou a contratação de novos convênios para os servidores federais. A liminar suspende o efeito de um dos artigos do decreto editado pelo Palácio do Planalto em outubro do ano passado. Pelo documento do Executivo, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) estaria autorizado a celebrar estes convênios diretamente, em nome da União, para a prestação de serviços de assistência à saúde pela Geap.

O ministro afirmou que “a Geap não se enquadra nos requisitos que excepcionam a obrigatoriedade da realização de procedimento licitatório para a consecução de convênios de adesão com a administração pública”. O Convênio garantiu a ampliação da rede de atendimento da instituição de 83 para 132 órgãos da Administração Pública desde o dia 5 de novembro do ano passado.

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