Jurídico | 17 de outubro de 2013

Senado reabre prazo para a adesão ao Refis

Medida Provisória 615 cria dois novos refinanciamentos, um para bancos e seguradoras e outro para empresas coligadas ou controladas
refis

Foi aprovado pelo Senado o projeto de lei de conversão resultante da Medida Provisória 615, que reabre, até o dia 31 de dezembro de 2013, o prazo de adesão ao Refis da crise (programa de parcelamento, em até 180 meses, de dívidas tributárias vencidas até 30 de novembro de 2008). A medida cria dois novos refinanciamentos – um para bancos e seguradoras e outro para empresa coligada ou controlada, no Brasil ou no exterior, além de tratar de outros temas desconexos. A proposta aguarda, agora, sanção presidencial.

O texto original da MP, de 25 de maio de 2013, já abordava três assuntos diferentes: concessão de pagamento de subvenção econômica aos produtores da safra 2011/2012 de cana-de-açúcar e de etanol da região Nordeste; regulamentação de “arranjos de pagamento” (cadeia de valor que envolve o pagamento por meios eletrônicos) e instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiros (SPB); e autorização para a União emitir títulos da dívida pública mobiliária federal, sob a forma de colocação direta, em favor da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Pelas normas do referido Refis, o contribuinte pode parcelar dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008, de pessoas físicas ou jurídicas, com exigibilidade suspensa ou não, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.

De acordo com análise do assessor jurídico da FEHOSUL, especializado na área tributária, dr. Cristiano Carrion, a legislação permite ao contribuinte aproveitar as seguintes vantagens para os débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores:

– Pagos a vista, com redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 40% das isoladas, de 45% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal;

 – Parcelados em até 30 prestações mensais, com redução de 90% das multas de mora e de ofício, de 35% das isoladas, de 40% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal;

 – Parcelados em até 60 prestações mensais, com redução de 80% das multas de mora e de ofício, de 30% das isoladas, de 35% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal;

 – Parcelados em até 120 prestações mensais, com redução de 70% das multas de mora e de ofício, de 25% das isoladas, de 30% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal;

 – Parcelados em até 180 prestações mensais, com redução de 60% das multas de mora e de ofício, de 20% das isoladas, de 25% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.

A medida exclui o reparcelamento das dívidas parceladas anteriormente através do Refis da Crise de 2009. Finalmente, Carrion também destaca que não há previsão para parcelamento das dívidas vencidas a partir de 30 de novembro de 2008.

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