Santa Catarina entra na justiça contra lei que reconhece a profissão de condutor de ambulância
Uma das exigências da norma é a presença de médicos, enfermeiros ou assistentes de enfermagemO governador de Santa Catarina, João Raimundo Colombo, ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contra lei estadual que reconhece a profissão de condutor de ambulância. De acordo com ele, compete privativamente à União legislar sobre condições para o exercício de profissões, segundo o artigo 22, inciso XVI, da Constituição.
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, em plantão durante o recesso, solicitou informações às autoridades locais responsáveis pela edição da norma. O texto em questão é a Lei estadual 17.115/2017, que, além de reconhecer a profissão, prevê condições específicas para seu exercício — entre elas a proibição ao transporte de pacientes sem a presença de um médico, de um assistente de enfermagem ou de um enfermeiro. O governador rejeitou integralmente a norma, mas o veto foi derrubado pelo Legislativo.
Na ADI, Colombo reitera as razões do veto. Ao pedir a medida cautelar, o governador aponta que a exigência da presença de médicos, enfermeiros ou assistentes de enfermagem acarretará efeitos nefastos tanto para a administração pública quanto para as empresas privadas que prestam serviços de deslocamento de pacientes e de remoção de acidentados.