Gestão e Qualidade, Política | 12 de janeiro de 2022

RS reduz prazos de isolamento de pessoas com Covid-19

O prazo, que era de dez dias, pode agora ser reduzido para um mínimo de cinco dias, dependendo dos sintomas apresentados e da situação vacinal da pessoa
RS reduz prazos de isolamento de pessoas com Covid-19

Novas orientações quanto ao isolamento de pessoas com Covid-19 foram apresentadas pela Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul (SES/RS) na reunião do Gabinete de Crise realizada na terça-feira (11). O prazo, que era de dez dias, pode agora ser reduzido para um mínimo de cinco dias, dependendo dos sintomas apresentados e da situação vacinal da pessoa. A medida é baseada nos últimos estudos sobre a doença divulgados internacionalmente. Também houve mudanças quanto às condutas previstas para as demais pessoas que residam com um caso positivo: se estiverem sem nenhum sintoma, não precisam mais permanecer juntas em isolamento.

Para pessoas com o diagnóstico para Covid-19 e que não tenham o esquema vacinal completo, o isolamento domiciliar continua em dez dias, contados a partir do início dos sintomas. Se a pessoa está com a vacinação em dia, o prazo será determinado após avaliação dos sintomas: cinco dias para quem não apresentar febre e sete dias para quem teve febre. Confira as novas condutas de isolamento para casos positivos de Covid-19:

Pessoa sem esquema vacinal completo

• Isolamento domiciliar de dez dias (a contar do início dos sintomas).


• Procurar novamente atendimento se houver febre persistente.


• Reforçar o uso de máscaras.


• Contactantes domiciliares assintomáticos podem manter atividades, desde que reforçados os cuidados de uso de máscara e distanciamento.

Pessoa com esquema vacinal completo e que não apresentou febre (ou assintomática)

• Isolamento domiciliar de cinco dias.


• Procurar atendimento se apresentar febre no quarto ou quinto dia de isolamento.


• Reforçar o uso de máscaras, em especial por dez dias.


• Contactantes domiciliares assintomáticos podem manter atividades, desde que reforçados os cuidados de uso de máscara e distanciamento.

Pessoa com esquema vacinal completo que apresentou febre

• Isolamento domiciliar de sete dias (a contar do início dos sintomas).


• Procurar atendimento se apresentar febre no sexto ou sétimo dia de isolamento.


• Reforçar o uso de máscaras, em especial por dez dias.


• Contactantes domiciliares assintomáticos podem manter atividades, desde que reforçados os cuidados de uso de máscara e distanciamento.

Acesse abaixo a nota completa 

Nota Informativa CEVS/SES Nº 41 – Atendimento ambulatorial e orientações para isolamento e quarentena na situação de ALTA TRANSMISSÃO da COVID-19 concomitante a circulação de Influenza sazonal (12/01/2022).

Com informações e foto SES/RS.

 



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