Jurídico | 19 de setembro de 2015

Justiça reverte descredenciamento de clínica pela Unimed Porto Alegre

Decisão deve afetar outros 62 prestadores descredenciados de forma unilateral
Justiça reverte descredenciamento de clínica pela Unimed Porto Alegre

A Clinionco, de Porto Alegre, teve seu pleito junto à Justiça Estadual do Rio Grande do Sul confirmado, tornando nulo o ato de descredenciamento feito pela Unimed Porto Alegre, que deve continuar oferecendo os serviços da clínica de oncologia aos seus beneficiários.

Nos últimos dias de 2014, a maior operadora de planos de saúde do Estado, em uma decisão unilateral, descredenciou em um mesmo ato, de forma massiva, 63 prestadores, entre clínicas de diversas especialidades médicas e laboratórios de análises clínicas (http://setorsaude.com.br/clinicas-descredenciadas-pela-unimed-tambem-decidem-entrar-na-justica/).

Em janeiro, ainda no decurso do recesso do judiciário, uma das clínicas atingidas, a Clinionco já havia obtido liminar invalidando o descredenciamento (http://setorsaude.com.br/clinica-de-oncologia-consegue-suspender-descredenciamento-da-unimed/). Em acórdão recente, o TJRS decidiu, por unanimidade, pela manutenção integral da decisão inicial, do juiz Walter Jose Girotto. A multa diária, imposta pelo Judiciário, por eventual descumprimento da decisão, pela Unimed Porto Alegre, é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

A Federação do Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Rio Grande do Sul (FEHOSUL), atua em outro processo similar como substituto processual das demais clínicas e laboratórios descredenciados, em ação muito semelhante. A mesma aguarda definição de data para o seu julgamento, no mesmo Tribunal. A decisão em favor da Clinionco ajuda a confirmar algumas das teses defendidas pela assessoria jurídica da Fehosul, patrocinada pelo Dr. Marcus Vinicius Caminha no referido processo, como parâmetros de exclusão de prestadores exigidos por lei, que não foram cumpridos pela operadora.

No acórdão referente à Clinionco, os desembargadores destacam que “embora inequívoca a liberdade de contratar, tal fato não exonera as litigantes do dever de pautar a sua atuação em razão dos limites da função social do contrato, e em observância aos princípios de probidade e boa-fé”. Ou seja, pode uma operadora de planos de saúde rescindir determinado contrato com seu prestador de serviços, mas sempre observando escrupulosamente os ditames da Lei – por exemplo, a recente Lei 13003/2014 e sua regulamentação pela ANS – e atendo-se a ‘função social’ do contrato existente, que exige uma análise ampla da relação entre as partes, e não somente a aplicação literal de dispositivos jurídicos.

Sobre o entendimento acerca do dispositivo legal de comunicação da substituição do prestador por outro, os desembargadores em uníssono, na decisão que deu ganho de causa à Clinionco, destacaram que “não há indicativo de que tenha sido feita a comunicação em questão, seja aos consumidores, seja à ANS” acrescentando que “há a legitima expectativa, por parte dos consumidores, quanto à manutenção do credenciamento da entidade hospitalar ao longo da vigência dos contratos. Portanto, não podem eles serem tomados de surpresa”, pela resilição abrupta e imotivada do vínculo existente quando da contratação do plano pelo segurado. É um princípio do direito consumerista, que protege a parte mais fraca da relação, o usuário dos serviços de saúde.

Como a Clinionco, muitos dos prestadores atingidos fazem parte do rol de credenciados da Unimed há mais de 10 anos. “Todos foram surpreendidos com a conduta intempestiva da operadora líder na região” disse um dos dirigentes, proprietário de uma das clínicas atingidas, que pediu para não ser identificado pela reportagem do Portal Setor Saúde. “As empresas investiram ao longo dos anos e se planejaram periodicamente para melhorar os serviços aos clientes da Unimed Porto Alegre, reforçando a relação com o negócio da operadora. Alguns expandiram sua estrutura física, ampliaram o quadro de colaboradores. Fomos surpreendidos por uma decisão arbitrária, comunicada de forma deselegante, através de um ofício entregue na nossa portaria, em pleno período natalino. Foi um ‘presente’ surpreendente para todos” reforçou o dirigente em questão.

A maior parte dos descredenciados foram notificados no dia 19 de dezembro de 2014, o que causou grande estranheza aos prestadores, já que no dia 22 de dezembro, entrou em vigor a nova Lei 13.003/14, obrigando a formalização de contratos por escrito entre todos os prestadores e as operadoras; além da aplicação de índices de reajustes, dentre outras obrigações (http://setorsaude.com.br/contratos-reajustes-e-descredenciamentos-tem-nova-legislacao/).

 

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