Jurídico | 12 de fevereiro de 2020

Justiça derruba norma que proibia hospitais a cobrarem medicamentos pelo valor agregado

Resolução CMED 02/2018 é declarada inconstitucional, ilegal e arbitrária 
Justiça derruba norma que proibia hospitais a cobrarem medicamentos pelo valor agregado

Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (SINDHOSP) obteve resultado positivo em uma ação judicial proposta contra a Resolução CMED 02/2018, que proibia hospitais, clínicas e laboratórios cobrar das operadoras de planos de saúde valor superior ao de compra dos medicamentos.

O Juizo da 25ª Vara Federal de São Paulo julgou procedente a ação proposta pelo SINDHOSP e demais sindicatos que representam o setor patronal da saúde, no Estado de São Paulo, contra a Resolução CMED 02/2018, que proibiu os hospitais de ofertar medicamentos aos pacientes e às operadoras de planos de saúde por valor superior ao de compra descrito na nota fiscal.

“Inconstitucional, ilegal e arbitrária”

O magistrado, em decisão de mérito, considerou a Resolução CMED 02/2018 inconstitucional, ilegal e arbitrária. O Juiz acolheu os argumentos apresentados pelo SINDHOSP em relação ao custo da cadeia de procedimentos, bem como do emprego de meios materiais e humanos que os hospitais dispendem até que o medicamento seja entregue fracionado e individualizado ao paciente, reconhecendo a existência de custos e valor agregado em cada etapa da longa cadeia que vai desde a aquisição do produto até a sua efetiva entrega ao destinatário final, o próprio paciente dos serviços de saúde.

Saiba mais

A ação foi proposta em 2018, obtendo liminar que suspendeu a proibição de cobrança de valor superior ao de compra na utilização de medicamentos, exigência imposta pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), inclusive com imposição de penalidade para o caso de descumprimento da referida Resolução.

Contra a liminar então deferida, a União interpôs recurso, mas a ordem judicial foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, São Paulo.

Veja a decisão aqui.

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