Gestão e Qualidade | 26 de abril de 2017

IPE-Saúde só aceitará cobranças de serviços complementares com registro no PIN PAD

Medida entrará em vigor a partir do dia 10 de maio
IPE-Saúde só aceitará cobranças de serviços complementares com registro no PIN PAD

O Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS) somente aceitará cobranças de serviços complementares com registro no PIN PAD (aparelho leitor do cartão magnético utilizado pelo beneficiário do IPE-Saúde). A medida entrará em vigor a partir do dia 10 de maio.

Em caso de indisponibilidade do PIN PAD, fica estabelecido que o prestador deverá entrar em contanto com o IPERGS para registro da mesma. Em nota no site, o Instituto destaca a importância do beneficiário não fornecer a ninguém a senha do seu cartão IPE-Saúde. Também é salientado que a forma de validar consultas e exames é unicamente através do equipamento PIN PAD.

No início deste ano, o IPERGS e o Banrisul assinaram um Termo de Cooperação Técnica para fornecimento do PIN PAD sem custo aos credenciados, visando a obrigatoriedade do equipamento para atendimento.

A iniciativa surge após um laboratório de análises clínicas ter sido acusado de fraudar o sistema com o uso da senha de usuários, com prejuízo estimado de cerca de R$ 3 milhões à autarquia que mantém o plano de saúde dos servidores estaduais do RS.

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