Gestão e Qualidade | 19 de abril de 2021

Grupo Pardini registra 500% de aumento na procura por testes toxicológicos

Aumento decorre de alterações no Código de Trânsito Brasileiro, com novas exigências para motoristas com CNH C, D ou E
Grupo Pardini registra 500% de aumento na procura por testes toxicológicos na última semana

Para absorver a grande procura nos próximos dias, a rede de laboratórios com atuação nacional já está colocando em prática medidas para mudar processos internos e entregar os exames no prazo solicitado pelo órgão de trânsito. Desde a última segunda-feira, 12, quando o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com mudanças no exame toxicológico para motoristas com CNH C, D ou E,o volume desse teste cresceu em 500% nos laboratórios doGrupo Pardini, comparando com o volume semanal anterior. Uma nova regra tem ocasionado esse aumento considerável: punição para quem não estiver com o exame toxicológico em dia.

Conforme o Grupo, na última semana, esforços foram realizados para ampliar em 50% a capacidade produtiva do laboratório. O Pardini prevê duplicar a capacidade de realização e entrega do exame toxicológico em 20 dias. A readequação é possível por conta da planta produtiva própria, situada no BHTEC (Parque Tecnológico de Belo Horizonte), e de uma tecnologia que permite o escalonamento desse exame mais rápido.

“Infraestrutura e tecnologia posicionam o Grupo Pardini entre os maiores desse segmento no país. Além das unidades de atendimento próprias, o exame pode ser realizado em outros 5 mil laboratórios espalhados por todo o Brasil“, diz a empresa. 

Exame 

O exame toxicológico com alto grau de especialização realizado pelo Pardini detecta drogas de abuso em um período de tempo ampliado. A empresa tem um método próprio para a realização destes testes, sendo uma das poucas empresas do Brasil certificadas pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e credenciadas pelo DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito).

Agora, com a mudança, a renovação do exame toxicológico é obrigatória a cada 02 anos e 06 meses para os condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos. E ainda, para o motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 02 anos e 06 meses (art. 148-A §2º) ou para quem exerce atividade remunerada e não comprova na renovação do documento a realização do exame no período exigido. A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses. Já os condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH.

Saiba mais em https://www.toxicologiapardini.com.br/



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