Gestão e Qualidade | 9 de novembro de 2019

Contratos entre operadoras e prestadores de serviços de saúde terão regras revisadas pela ANS

Agência colocará Resolução Normativa em consulta pública a partir de segunda-feira (11)
Contratos entre operadoras e prestadores de serviços de saúde terão regras revisadas pela ANS

 

A partir de segunda-feira (11), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) colocará em consulta pública a Resolução Normativa que revisa as regras para celebração de contratos entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços. A reguladora também colherá sugestões para a criação de um canal de comunicação específico destinado à intermediação de conflitos sobre temas pertinentes à contratualização. O período de contribuição será de 45 dias.  Os detalhes da consulta pública podem ser conferidos neste link.

A nova norma vai substituir a Resolução nº 363/2014 e, de acordo com a Agência, foi amplamente discutida no âmbito da Câmara Técnica de Contratualização (Catec) instituída pela ANS. A ANS tem como objetivo aprimorar as regras para celebração de contratos firmados entre operadoras e prestadores de serviços, harmonizando as relações e promovendo a mitigação de conflitos. Entre as novidades da resolução está a obrigatoriedade da definição, no contrato, das multas decorrentes do descumprimento das obrigações estabelecidas.

“Esse normativo visa conferir mais estabilidade, previsibilidade e segurança jurídica na relação entre operadoras e prestadores. É uma resolução mais detalhada, estabelece regras mais precisas do que a que está em vigor, contribuindo para a mitigação dos conflitos no setor”, explica Rodrigo Aguiar, diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS.  “Com essas medidas, estamos enfrentando problemas que têm como origem comum a dificuldade de interlocução entre os agentes que atuam no setor. A ANS atua, assim, promovendo uma ampliação deste diálogo”, destaca o diretor.

A resolução valerá apenas para contratos novos ou para alterações contratuais realizadas a partir da entrada em vigor das novas regras.

Canal para reclamações e denúncias

O outro documento que estará em consulta pública é uma Instrução Normativa que trata da implementação, pela ANS, de um canal específico para resolução de conflitos envolvendo o relacionamento entre operadoras e prestadores. O processo será realizado totalmente de forma eletrônica, através do portal da Agência, utilizando o Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Serão recepcionadas reclamações e denúncias relativas às regras para celebração dos contratos, ao índice de reajuste a ser aplicado pelas operadoras aos seus prestadores em situações específicas e à substituição de prestadores não-hospitalares.

De acordo com a Agência, o normativo deverá orientar as partes sobre quais informações e documentos são necessários para que seja possível a análise de um caso específico, devendo, ainda, criar incentivos para que as partes resolvam suas pendências antes de ser aberto um processo administrativo para apuração de infração. Também determina prazos para a análise das demandas: a partir da reclamação feita à ANS, o demandante (operadora ou prestador) será notificado e terá 10 dias úteis adotar as medidas necessárias à solução do conflito e responder ao demandado. A previsão é que esse canal entre em vigor no início de 2020.

 

Com informações da ANS. Edição do Setor Saúde.

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