Jurídico | 29 de junho de 2020

ANS inclui teste sorológico para Covid-19 no rol de coberturas obrigatórias

A inclusão desse teste no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde atende decisão judicial
ANS inclui teste sorológico para Covid-19 no rol de coberturas obrigatórias

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o teste sorológico para o novo Coronavírus. Segundo a agência reguladora, a decisão foi tomada na última quinta-feira (25/06), em reunião da Diretoria Colegiada, e passa a valer a partir de hoje (29/06). Os exames sorológicos – pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização) detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.


O procedimento passa a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado um dos quadros clínicos descritos a seguir:

Síndrome Gripal: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.

Síndrome Respiratória Aguda Grave: desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.


Teste indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas

O exame é feito com o uso de amostras de sangue, soro ou plasma e pode ser realizado por meio das técnicas de imunofluorescência, imunocromatografia, enzimaimunoensaio e quimioluminescência. Como a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus, esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas.

O teste sorológico é de uso profissional e sua execução requer o cumprimento de protocolos e diretrizes técnicas de controle, rastreabilidade e registros das autoridades de saúde.

Ação Civil Pública movida pela Aduseps

A inclusão desse teste no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde atende decisão judicial relativa à Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300 – movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistema de Saúde (Aduseps).

Segundo Renê Patriota, coordenadora executiva da Aduseps, “essa identificação é essencial para que a vida continue. Foi preciso, por meio dessa importante decisão, que a Justiça obrigasse a ANS a cumprir aquilo que ela já deveria ter feito de forma proativa, que é mandar as operadoras cobrirem os testes. Os consumidores, agora, já têm esse direito.”

Clique aqui e confira a publicação da Resolução Normativa nº 458.

Exames na saúde suplementar

Em maio a ANS já havia incluído seis exames que auxiliam no diagnóstico do novo Coronavírus na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde. Esta é a terceira inclusão extraordinária de procedimentos relacionados ao novo Coronavírus no Rol de Procedimentos da ANS. Desde o dia 13/03, os planos de saúde são obrigados a cobrir o exame Pesquisa por RT-PCR, teste laboratorial considerado padrão ouro para o diagnóstico da infecção pela Covid-19.



Com informações ANS e Aduseps. Edição Setor Saúde. Foto: Ascom SES

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