Gestão e Qualidade | 23 de março de 2017

Fator de Qualidade: Prestadores de saúde têm até 31 de março para preencher questionário

Data foi prorrogada pela segunda vez
Fator de Qualidade Prestadores de saúde têm até 8 de março para preencher questionário

Prestadores de serviços de saúde, tais como profissionais, clínicas multiprofissionais e Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapia (SADT) têm até o dia 31 de março para preencherem o questionário que será adotado para fins de aplicação do Fator de Qualidade (FQ). A data inicial era 08 de março, mas foi prorrogada pela ANS duas vezes, primeiro para 20 e agora para 31 de março.

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o formulário, deve ser preenchido por todos os prestadores, e servirá de base para a realização de uma ampla pesquisa sobre os prestadores de serviços na saúde suplementar, dando subsídios para a elaboração de programas e políticas para o setor, em particular o Qualiss – Programa de Qualificação dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar.

O Fator de Qualidade é aplicado apenas nas situações em que há no contrato a previsão de livre negociação do reajuste – não há índice predefinido no contrato e não houve acordo entre as partes após os primeiros 90 dias do ano. No entanto, todos os prestadores devem preencher o formulário: para quem não negociou, o mesmo servirá de base para o FQ; para quem negociou, embasará o Qualiss e outras ações.

O que é o Fator de Qualidade?

O Fator de Qualidade é o elemento de cálculo que objetiva refletir a qualificação do prestador. É aplicado ao índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), definido pela ANS para reajuste anual dos contratos entre operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde. Dependendo do cumprimento dos requisitos de qualidade previstos na Nota Técnica 45/2016/DIDES/ANS, que trata dos critérios para aplicação do Fator de Qualidade ano-base 2016, o FQ poderá ser de 105%, 100% ou 85% do IPCA.

Contraponto da CNS

Mesmo não concordando com os parâmetros estabelecidos pela a ANS, a Confederação Nacional de Saúde (CNS) vem solicitando aos seus representados (hospitais e demais prestadores) que respondam ao questionário. A CNS não concorda com o índice de 85% do IPCA, pois, ele significa redução da tabela quando não se aplica o índice inflacionário pleno. A entidade já está no judiciário buscando resguardar o interesse dos hospitais brasileiros.

Onde encontrar o Questionário?

Hospitais e Hospitais-dia

Entre os requisitos para os estabelecimentos hospitalares e hospitais-dia, consta o preenchimento do indicador de qualidade, cujo formulário encontra-se disponível no site da ANS.

Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapia (SADT)

  • Laboratórios de Análises Clínicas/Patologia Clínica

Sociedade de Patologia Clínica (SBPC)
Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC)

Conselho Federal de Farmácia (CFF)
Conselho Federal de Biomedicina (CFB)

  • Laboratórios de Patologia

Sociedade Brasileira de Patologia (SBP)

  • Clínicas de Radiologia

Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR)

  • Demais serviços de SADT

Associação Médica Brasileira (AMB)

  • Clínicas de Odontologia

Conselho Federal de Odontologia (CFO)

  •  Clínicas de Fonoaudiologia (CFFA)

Conselho Federal de Fonoaudiologia

  • Clínicas de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional

Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO)

Clínicas e Clínicas Multiprofissionais não SADT

Para as clínicas que não são classificadas como SADT, o responsável técnico deverá responder o questionário sobre qualidade, disponível no portal da entidade representativa, considerando a sua finalidade principal. E para as clínicas multidisciplinares, o responsável técnico da clínica deverá responder o questionário disponibilizado pelo conselho da categoria profissional de saúde em maior número.

Segue as entidades que estão disponibilizando o questionário para clínicas:

Profissionais individuais

Já os profissionais que atuam individualmente em consultórios devem responder o questionário no site das seguintes instituições:

  • Médicos

Associação Médica Brasileira (AMB)

  • Nutricionistas

Os formulários estão disponíveis nos sites dos Conselhos Regionais de Nutrição.

Conselho Federal de Nutrição

  • Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais

Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO

  • Dentistas

Conselho Federal de Odontologia

  • Biomédicos

Conselho Federal de Biomedicina

  • Enfermeiros

Conselho Federal de Enfermagem (COFEN)

  • Fonoaudiólogos

Conselho Federal de Fonoaudiologia

  • Farmacêuticos

Conselho Federal de Farmácia

  • Psicólogos

Agência Nacional de Saúde Suplementar

Em breve também disponível no site do Conselho Federal de Psicologia – CFP

Para mais informações sobre os critérios do Fator de Qualidade, clique aqui e veja a Nota Técnica n.º 45/2016 da DIDES, e clique aqui para acessar a Nota Explicativa.

 

* com informações ANS e CNS. Edição SS. 

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