ANS autoriza reajustes de 13,57% para planos de saúde
Fehosul defende que operadoras repassem o mesmo valor para hospitais, clínicas e laboratórios
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em até 13,57% o índice de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares no período compreendido entre maio de 2016 e abril de 2017.
Para o presidente da Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do RS (Fehosul), médico Cláudio Allgayer, “os planos devem repassar imediatamente este reajuste, no mínimo, por questão ética e de justiça para hospitais, clínicas e laboratórios, que são os reais e efetivos prestadores dos serviços aos beneficiários”.
O percentual é válido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 e atinge cerca de 8,3 milhões de beneficiários, o que representa 17% do total atual de 48,5 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil. A decisão, adotada pela diretoria colegiada da agência reguladora, será publicada no Diário Oficial de segunda-feira, dia 6 de junho.
A metodologia utilizada pela ANS para calcular o índice máximo de reajuste anual dos planos não corporativos (empresariais) é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos contratos de planos coletivos que tenham mais de 30 beneficiários.
A ANS recomenda que os beneficiários de planos individuais devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar:
1) se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS
2) se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado
Veja como será aplicado o reajuste
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato.
Se o mês de aniversário do contrato é maio ou junho, será permitida cobrança retroativa, conforme a RN 171/2008. Nesses casos, as mensalidades
de julho e agosto (se o aniversário do contrato for em maio) ou apenas de julho (se o aniversário do contrato for em junho) serão acrescidas dos
valores referentes à cobrança retroativa. Para os contratos com aniversário entre os meses de julho de 2016 e abril de 2017 não poderá haver cobrança
retroativa.
Deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.
* Com informações ANS, edição Fehosul/Portal Setor Saúde