Gestão e Qualidade | 21 de outubro de 2014

FEHOSUL orienta sobre a Lei dos contratos e reajustes obrigatórios entre prestadores de serviços e operadoras

Lei 13.003/14 entra em vigor no mês de dezembro
FEHOSUL orienta sobre a Lei dos contratos e reajustes obrigatórios entre e prestadores de serviços e operadoras

A Lei 13.003, de 24 de junho de 2014, que torna obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras de planos de saúde e seus prestadores de serviços, atingem profissionais de saúde em prática liberal privada, na qualidade de pessoa física, e os estabelecimentos de saúde (hospitais, clínicas e laboratórios), na qualidade de pessoa jurídica, que prestem ou venham a prestar os serviços de assistência à saúde.

A principal mudança introduzida coloca a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) como referência para o índice de reajuste (saiba mais).

Conforme contido na Lei, sua regulamentação virá de uma Câmara Técnica criada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que iniciou seus trabalhos em setembro de 2014. Esta regulamentação irá definir com mais detalhes alguns itens da Lei, visando construir uma contratualização com mais clareza entre as partes.

Fazem parte desta Câmara Técnica, representantes dos setores dos prestadores e das operadoras de saúde. A Confederação Nacional de Saúde (CNS), da qual a Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Rio Grande do Sul (FEHOSUL) é filiada, representa os estabelecimentos de saúde do País, participando da elaboração desta regulamentação.

Segundo a FEHOSUL, é importante que os estabelecimentos de saúde tomem ciência que:

– Tão logo sejam concluídos os trabalhos da Câmara Técnica da ANS e publicada a regulamentação, os prestadores receberão as devidas orientações sobre as regras de contratualização, reajustes descredenciamentos, etc.

– Qualquer proposta de contratualização que o prestador receba antes da entrada em vigor da Lei 13.003 ( 24/12/2014) não terá o caráter obrigatório e nem deve ser assinada.

– Caso o prestador resolva por bem concordar e assinar um contrato, este deve contemplar, embora ainda não em vigor, todos os itens da Lei 13.003.

– Quaisquer dúvidas poderão ser respondidas pela entidade patronal (como a FEHOSUL e seus Sindicatos filiados) representativa de cada prestador.

A entrada em vigor desta Lei é 24 de dezembro de 2014, e este é o prazo que a ANS tem para finalizar e publicar a regulamentação.

Segundo o diretor executivo da FEHOSUL, Flávio Borges, a grande vantagem da Lei 13.003 é a formalização jurídica da relação entre os prestadores de serviços de saúde e os planos de saúde, o que dará maior transparência e segurança jurídica aos hospitais, clínicas e laboratórios que contratualizam com as operadoras.

Flávio Borges considera ainda que a Lei 13.003 protegerá o usuário do sistema suplementar, mantendo a prestação de serviços de saúde ao longo da vigência dos contratos.

“A substituição de um prestador só ocorrerá por outro prestador equivalente, sendo que os usuários deverão ser devidamente comunicados. O objeto e a natureza dos contratos, a definição de valores, a forma e periodicidade dos reajustes e outros pontos serão claramente estabelecidos na contratação. Quando for o caso, a ANS definirá o índice de reajuste e isto é uma novidade. A Câmara Técnica instituída já está discutindo a regulamentação deste ponto. E a participação da FEHOSUL e CNS neste processo de regulamentação da Lei 13.003 revela a importância da efetiva representação do nosso setor e a importância das entidades patronais na área da saúde”, finalizou.

Para ter acesso a íntegra da Lei 13003/14, acesse aqui.

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