Gestão e Qualidade | 30 de janeiro de 2014

Último dia para o pagamento da Contribuição Sindical Patronal 2014

Estabelecimentos de saúde tem até o dia 31 de janeiro para quitar a obrigação legal
Contribuição

Os estabelecimentos de saúde gaúchos tem até a próxima sexta-feira, 31, para quitar a Contribuição Sindical Patronal 2014. Empresas novas no mercado, que ainda não constam no cadastro da FEHOSUL, podem fazer o registro diretamente no site e imprimir a guia clicando aqui. Há, também, a possibilidade de atualização dos dados para os contribuintes já cadastrados. As guias impressas a partir do site da FEHOSUL são calculadas com base no capital social de cada empresa,  segundo a tabela do exercício escolhido.

Caso o estabelecimento de saúde não quite a obrigação no prazo legal, será impedido de firmar contratos com operadoras de planos de saúde e prestar serviços ao SUS. O recolhimento efetuado após o dia 31 será acrescido de multa de 10%, nos 30 primeiros dias e 2% após o 31º dia, além de juros de mora de 1% ao mês. O valor pago é proporcional ao capital social da empresa, registrado nas juntas comerciais ou órgãos equivalentes. Se sua instituição estiver sediada em Porto Alegre – exceto laboratórios de análises clínicas – e recebeu a guia de pagamento da FEHOSUL, favor desconsiderar e entrar em contato com o SINDIHOSPA para fins de pagamento correto.

A guia sindical vem com código de barras padrão FEBRABAN (Federação Brasileira das Associações de Bancos), tipo boleto bancário e deverá ser paga, preferencialmente, na Caixa Econômica Federal ou na rede de casas lotéricas (para valores até R$ 1.000,00) ou mesmo pela Internet. Hospitais, Clínicas e Laboratórios de Porto Alegre – exceto Laboratórios de Análises Clínicas –, devem acessar o site do SINDIHOSPA em www.sindihospa.com.br ou solicitar a guia pelo fone (51) 3330-3990.

A falta de pagamento pode implicar em cobrança judicial por parte dos sindicatos/federação junto a Justiça do Trabalho, como previsto na novel redação do 114, inciso III da Constituição Federal, dada pela Emenda Constitucional 45/2004, que dispõe ser da competência da justiça do trabalho lides que envolvam a cobrança de contribuições devidas às entidades sindicais, contribuição confederativa (art. 8º, IV da CF/88), contribuição sindical (art. 8º, IV da CF/88, arts. 548, 578 e seguintes da CLT) ou contribuição associativa (art. 548, “b” da CLT).

Para maiores informações, acesse o site da FEHOSUL (www.fehosul.org.br) ou entre em contato com o departamento financeiro pelo email  financeiro@fehosul.org.br, ou pelo fone (51) 3234-1100.

Veja, abaixo, a tabela de Contribuição Sindical Patronal 2014.

Tabela de contribuição patronal

VEJA TAMBÉM