Jurídico | 22 de janeiro de 2014

Planos de saúde não podem limitar as alternativas de tratamento

Decisão de Tribunal Superior diz que operadoras não podem restringir assistência
Planos de saúde não podem limitar as alternativas de tratamento

Embora possam estabelecer quais doenças serão cobertas, as operadoras de planos de saúde não podem definir o tipo de tratamento que será utilizado. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o fez em recurso especial interposto contra a Itauseg Saúde, que não autorizou um procedimento com técnica robótica em paciente com câncer.

O caso, ocorrido em São Paulo, envolveu uma cirurgia de prostatectomia radical laparoscópica. Embora tenha sido previamente autorizado, depois de realizado o ato cirúrgico a cobertura foi negada porque foi executada com o auxílio de um robô. Segundo o médico assistente, a medida era indispensável para evitar a metástase da neoplasia.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu as alegações da Itauseg Saúde, centradas que a utilização de técnica robótica seria experimental e, portanto, excluída da cobertura. A operadora argumentou ainda que o hospital havia recebido o novo equipamento pouco tempo antes e que a técnica convencional poderia ter sido adotada sem prejuízos.

No STJ, a argumentação não convenceu os ministros da Quarta Turma. A ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, ressaltou que tratamento experimental não pode se confundir com técnicas cirúrgicas modernas. “Tratamento experimental é aquele em que não há comprovação médico-científica de sua eficácia”, argumentou a relatora.

A ministra salienta que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não pode o paciente ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno em razão de cláusula limitativa. “Sendo certo que o contrato celebrado entre as partes previa a cobertura para a doença que acometia o autor da ação, é abusiva a negativa da operadora do plano de saúde de utilização da técnica mais moderna disponível no hospital credenciado pelo convênio e indicado pelo médico que assiste o paciente”, concluiu Isabel Gallotti.

VEJA TAMBÉM