Jurídico | 15 de maio de 2017

Jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso é validada pelo pleno do TRT-RS

Entendimento atende demanda e expectativas de empregadores e colaboradores
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O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) aprovou na sexta-feira, 12, a edição de três novas súmulas, entre elas uma que gerava grande discussão no meio jurídico, a jornada de trabalho de 12 horas por 36 horas de descanso (12×36). Este enunciado consolida a posição da Corte sobre o tema, que apresentava decisões divergentes entre as Turmas Julgadoras.

José Pedro Pedrassani, assessor jurídico da FEHOSUL, fez a defesa técnica do tema. Ele concedeu parte de seu tempo a Henri Chazan, advogado e dirigente hospitalar (presidente do SINDIHOSPA), que expôs a posição classista sobre o assunto.

Jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso é validada pelo pleno do TRT-RS

Pedrassani (arquivo)

 

O presidente do Sistema FEHOSUL, e vice presidente da Confederação Nacional de Saúde (CNS), que representa estabelecimentos de saúde em todo o Brasil, médico Cláudio Allgayer saudou a decisão. “É uma grande vitória dos empregadores e trabalhadores da saúde , especialmente da enfermagem, que preferem esta jornada. A jornada existe no mundo todo, demonstrando que a modernização de nossas leis avança”.

Henri_Chazan

Henri Chazan (arquivo)

 

Para Allgayer, esta decisão é “uma mudança importante da jurisprudência do TRT. Processos individuais estavam sendo ganhos por empregados, especialmente após muitos anos de trabalho, muitas vezes previsto em convenções coletivas, gerando indenizações vultosas aos hospitais”.

Súmula nº 117

REGIME DE TRABALHO 12 X 36. VALIDADE. É válida a escala de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) de descanso, quando esta for autorizada por lei, acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.

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