HCor divulga edital para contratação de médicos para atuar no ProadiSUS
As inscrições vão até 11 de março com divulgação de resultados prevista para os dias 16 e 22O HCor publicou editais de contratação para Médico Especialista em Medicina Intensiva (10 vagas) e para Médico de Família (duas vagas, sendo uma de cadastro reserva). Os profissionais irão atuar no ProadiSUS, nos projetos “Tele-UTI – Gestão Clínica Assistencial em Terapia Intensiva” e “TeleNordeste”. As inscrições vão até 11 de março com divulgação de resultados prevista para os dias 16 e 22.
Médico Intensivista
Público-alvo: Médico (a) especialista em Medicina Intensiva que tenha experiência na condução de pacientes críticos, internados em UTIs selecionados para o projeto “Tele-UTI – Gestão Clínica Assistencial em Terapia Intensiva”.
Contrato de Trabalho Pessoa Jurídica: Ao contratado em exercício de suas atribuições conforme contrato de prestação de serviços a ser firmado, será pago o valor bruto de R$ 165,00/ hora de plantão, mediante o período de atuação projeto. Os pagamentos mensais serão realizados ao contratado de acordo com o número de horas realizadas nos plantões, mediante apresentação de nota fiscal de prestação de serviços. O cadastro reserva (suplente) não gera direito à remuneração, salvo se for convocado(a) para substituição, passando, então, a ser remunerado somente a partir do momento da referida substituição.
Acesse o edital aqui.
Médico especialista em Medicina de Família
Público-alvo: Médico (a) especialista em Medicina de Família que tenha experiência em manejar pacientes clínicos portadores de condições de saúde prevalentes, que necessitem de atendimento em atenção especializada, através de teleconsultas e teleconsultorias síncronas.
Contrato de Trabalho Pessoa Jurídica: Ao contratado em exercício de suas atribuições conforme contrato de prestação de serviços a ser firmado, será pago o valor bruto de R$ 171,00/hora de plantão, mediante o período de atuação projeto. Os pagamentos mensais serão realizados ao contratado de acordo com o número de horas realizadas nos plantões, mediante apresentação de nota fiscal de prestação de serviços. O cadastro reserva (suplente) não gera direito à remuneração, salvo se for convocado(a) para substituição, passando, então, a ser remunerado somente a partir do momento da referida substituição.
Acesse o edital aqui.
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