Gestão e Qualidade | 24 de janeiro de 2013

Empresas deverão informar dados do CAGED via Certificado Digital

Portaria do Ministério do Trabalho estabelece nova forma de transmissão das informações sobre movimentação dos funcionários
Empresas deverão informar dados do CAGED via Certificado Digital

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou portaria que torna obrigatória a utilização de certificação digital padrão ICP Brasil para a transmissão de declaração da CAGED por todos os estabelecimentos que possuem 20 colaboradores ou mais, conforme consta na Portaria MTE 2.124/2012.

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) deve ser encaminhado ao MTE, até o dia 7 do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação de funcionários.

A empresa que não enviar os dados do CAGED no prazo previsto, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa prevista na Lei 4.923/65.

O valores da multa são:
a) R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for realizada dentro de 30 dias;
b) R$ 6,70 por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias;
c) R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a partir do 61º dia.

 

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