Estatísticas e Análises | 11 de julho de 2013

Abuso nos reajustes das operadoras

Pesquisa mostra que aumento nos planos de saúde coletivos são abusivos
Criticado abuso nos reajustes das operadoras

Uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), realizada em junho, mostra que as operadoras estão, cada vez mais, trilhando o caminho do lucro em detrimento à saúde no que diz respeito à oferta de planos de saúde. Ao mesmo tempo em que os contratos individuais se tornam mais restritos, os coletivos são apresentados como a melhor opção, embora os seus preços estejam crescendo abusivamente.

Enquanto as operadoras restringem a oferta dos planos individuais ou familiares, estimulam a venda de planos coletivos para pessoas físicas. O principal motivo é que os reajustes dos contratos coletivos não são submetidos à regulação da ANS.

As operadoras de planos de saúde pretendem fazer a maior média de reajuste dos últimos cinco anos. O aumento deve girar em torno de 20%, para as empresas que oferecem benefício a seus funcionários. O percentual muda conforme a taxa de sinistralidade da empresa que contrata o serviço: quanto mais o convênio é utilizado, maior é o reajuste. Em caso de uso controlado, há apenas a reposição da variação do custo médico-hospitalar.

Mais de 68 mil contratos coletivos, de até 30 vidas (o que equivale a 6% do total), têm reajustes superiores a 25%. De acordo com o Idec, metade teve o valor acrescido em 7,93% (índice fixado pela ANS para contratos individuais), mas 66% dos planos coletivos estão acima dessa taxa determinada pela Agência.

O Instituto solicita uma divulgação mais clara desses números, já que as tabelas de reajustes que são apresentadas pelas operadoras – de 0%, 7,93% e 15% – se repetem cada uma em duas linhas, não permitindo saber quantos contratos tiveram mais que 0% de reajustes; menor ou igual a 7,93%; maior que 7,93%; menor ou igual a 15% e maior que 15%.

A ANS determina um teto anual de reajuste para os contratos individuais, que não podem ser rescindidos unilateralmente pela operadora, ao contrário dos coletivos. Esse último, quando não é mais vantajoso à operadora, pode ser cancelado, expurgando os clientes.

Atualmente empresas como Sul América e Bradesco Seguros sequer oferecem planos individuais em São Paulo. Instigando o consumidor a pagar mais barato por um plano, mediante a criação de um CNPJ ou ingresso em uma associação ou sindicato, as empresas escapam da legislação e da fiscalização.

De acordo com a ANS, 77% dos consumidores (em torno de 37 milhões de brasileiros) utilizam planos coletivos e estão sujeitos a reajustes abusivos e correm o risco de rescisões unilaterais.

 A pesquisa

Para a elaboração da pesquisa, foram consultados os sites do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e dos Tribunais de Justiça dos seguintes estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Bahia, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Alagoas, Paraná e Distrito Federal, no período entre 7 e 18 de abril.

O Idec pesquisou 118 decisões judiciais referentes a ações contra planos coletivos. Em 97 (82%) a decisão pelo afastamento do reajuste se deu porque o aumento era abusivo. Desses, 31 deveriam estar de acordo com as normas da ANS. Os dados mais alarmantes mostram ainda que, dos 118 casos analisados, o valor do reajuste foi, em média, de 81,21%. O maior aumento encontrado foi de abusivos 538,27%.

Na linha do livre mercado, as operadoras não são obrigadas a oferecer planos individuais. No entranto, o Idec critica o fato de planos de caráter individual serem vendidos como coletivos e, portanto, são regulados junto à ANS como coletivos. A principal questão é que as operadoras têm a possibilidade da rescisão unilateral. Assim, conforme o tempo passa, os usuários que geram mais custos (idosos e doentes, por exemplo) acabam sendo excluídos.

 

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