Empregabilidade e Aperfeiçoamento | 30 de março de 2023

Como declarar serviços e planos de saúde no Imposto de Renda

Segundo o head de auditoria interna e assuntos regulatórios da Contabilizei, Diego Zacarias dos Santos, o principal erro está relacionado ao preenchimento incorreto da declaração
Como declarar serviços e planos de saúde no Imposto de Renda

 Os brasileiros podem entregar a declaração de Imposto de Renda 2023, ano-calendário de 2022, até 31 de maio, às 23h59m59s. No entanto, deixar essa atividade para a última hora não é o mais indicado pelos especialistas de plantão. Afinal, durante o preenchimento é possível notar a ausência de algum documento importante ou enfrentar falhas no sistema ao longo do processo de transmissão. Além disso, são muitas as dúvidas que surgem neste processo e algumas das mais comuns estão relacionadas aos reembolsos de serviços e planos de saúde.

Ao escolher a forma de tributação da declaração pelo Modelo Completo (que permite algumas deduções do Imposto de Renda) serão admitidas como dedutíveis as despesas médicas ou de hospitalização relacionadas ao tratamento do próprio contribuinte e de seus dependentes. Importante lembrar que tais despesas deverão ser devidamente suportadas por nota fiscal ou documento fiscal considerado hábil e idôneo pela legislação tributária vigente.

De acordo com as orientações oficiais, são consideradas despesas médicas ou hospitalização dedutíveis perante a legislação do Imposto de Renda a Pessoa Física (IRPF), os pagamentos efetivamente realizados a:

ii) dentistas;


iii) psicólogos;


iv) fisioterapeutas;


v) fonoaudiólogos;


vi) terapeutas ocupacionais;


vii) hospitais;


viii) exames laboratoriais;


ix) serviços radiológicos;


x) aparelhos ortopédicos; e


xi) próteses ortopédicas e dentárias.

E quais são os erros mais comuns?

Segundo o head de auditoria interna e assuntos regulatórios da Contabilizei, Diego Zacarias dos Santos, o principal erro que ocorre no momento de prestar informações ao Fisco por meio da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) está relacionado ao preenchimento incorreto da declaração. As despesas médicas ou de hospitalizações devem obrigatoriamente ser suportadas por documentos hábeis e, à medida em que observados tal requisito, são minimizados os riscos da malha fina.


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 “É imprescindível que o contribuinte exija a nota fiscal ou a fatura hospitalar e, em último caso, o Recibo detalhado, assinado e com carimbo do médico (com identificação do número de conselho de classe), caso o atendimento tenha sido realizado por profissional da área da saúde que atua como autônomo. Além disso, em caso de seguro ou plano de saúde, busque perante a operadora ou seguradora a declaração de pagamentos efetuados durante o ano-calendário”, reforça Diego. “Ao adotar esse procedimento simples, o declarante terá maior segurança quanto a fidedignidade da despesa para fins de dedutibilidade na sua DIRPF.

Outro ponto de atenção refere-se aos reembolsos efetuados pela seguradora ou operadora do plano de saúde ao beneficiário por consultas, procedimentos e internações realizados fora da rede credenciada ou por qualquer outro motivo. Isto porque, segundo a legislação, é requisito para a dedutibilidade que o ônus financeiro tenha sido suportado pelo contribuinte. “Para tanto, havendo reembolso parcial, será dedutível como despesa médica a diferença entre o valor gasto e o reembolsado. Na ficha Pagamentos Efetuados da DIRPF, no campo “Valor pago”, deve ser informado o valor total da despesa paga e no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado” o valor reembolsado”, avisa o especialista.

Mais um fator de cuidado redobrado é em relação aos reembolsos efetuados no ano-calendário posterior ao da dedução, que deverão ser considerados como rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, no ano-calendário posterior ao do recebimento. A mesma situação ocorrerá também para reembolsos vinculados a dependentes incluídos na declaração, independentemente de este permanecer ou não como dependente.

A falta de informações relativas ao preenchimento da ficha “Pagamentos Efetuados”, que comporta, dentre outras despesas, as médicas e hospitalares e de seguro saúde e planos de saúde, pode sujeitar o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado. E, caso o declarante esqueça algum item, é possível corrigir, desde que não esteja sob procedimento de fiscalização instaurado pela Receita Federal. Caso seja apresentada após o prazo final (31 de maio), a DIRPF 2023 retificadora deverá ser apresentada, não admitindo troca de opção por outra forma de tributação de deduções legais para simplificada ou vice-versa.


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 Como funciona a declaração de dependentes?

O contribuinte declarante do IRPF 2023, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes. Em se tratando de declaração do IRPF separada, são dedutíveis as despesas médicas ou com plano de saúde vinculados ao tratamento do declarante e de seus dependentes incluídos na declaração. Podem figurar como dependente para efeito do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física:

Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, ou cônjuge;


Filho(a) ou enteado(a) até 21 anos de idade;


Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei (vide decisão do STF, na ADI nº 5.583/DF);


Filho(a) ou enteado(a) se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;


Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;


Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;


Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei (vide decisão do STF, na ADI nº 5.583/DF);


Pais, avós e bisavós que, em 2022, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;


Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie, eduque e de quem detenha a guarda judicial;


Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Posso declarar procedimentos estéticos?

A cirurgia plástica, reparadora ou não, pode ser considerada dedutível para fins de DIRPF, desde que tenha a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente. Demais procedimentos estéticos, como drenagem linfática, pode ser considerável dedutível caso exista prévia recomendação médica por escrito, assinada e com carimbo do médico (com identificação do número de conselho de classe).

É importante ter ciência que, devido a dedutibilidade integral das despesas médicas na DIRPF, conforme legislação em vigor, ao incorrer em gastos dessa natureza, aumentam-se as chances da declaração ser avaliada com mais critério e, na hipótese de alguma inconsistência, ser retida na malha fina para averiguação. Por vezes, pode ser requerida apresentação de documentos e, se for o caso de dedução indevida, autuação fiscal.

Medicamentos são elegíveis para restituição?

Os gastos com medicamentos, inclusive vacinas, não podem ser deduzidos como despesas médicas na DIRPF, ressalvada a hipótese dos valores integrarem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.

O que fazer se cair na malha fina?

O primeiro passo é saber exatamente o motivo pelo qual a declaração foi retida em malha fina. Para tanto, basta acessar o Portal e-CAC, selecionar a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e, em seguida, na aba “Processamento”, escolher o item “Pendências de Malha”.

Se a declaração está em malha fiscal por erro de preenchimento ou ausência de informação provocada pelo próprio contribuinte, é possível realizar a retificação da declaração, desde que este não tenha recebido um Termo de Intimação para prestar esclarecimentos com documentos comprobatórios. Entretanto, caso já tenha recebido a notificação de lançamento de multa ou cobrança de débitos tributários, em decorrência da malha, é possível apresentar defesa administrativa pela internet, por meio do sistema e-Defesa, o que agilizará a análise de documentação comprobatória pelo Fisco.

Em situações em que não existam erros de preenchimento ou ausência de informação provocados pelo próprio contribuinte, vale a pena contatar o profissional ou a instituição de saúde para qual foi efetuado o pagamento, pois o equívoco, em termos de declaração, pode ter sido originado durante a prestação de informações pelo mesmo.

“É importante que os contribuintes não deixem para o último dia, pois do contrário, correrão o risco de não conseguirem finalizar e enviar a declaração a tempo, tendo que pagar multa à Receita Federal por descumprimento do prazo de transmissão. Uma dica é organizar a documentação necessária antes de começar a preencher. Muitas vezes, fazer às pressas pode desencadear o preenchimento de algum dado errado ou de não reunir todos os documentos necessários naquele momento”, finaliza Diego.

 



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