Política, Tecnologia e Inovação | 14 de dezembro de 2022

Câmara aprova projeto que regulamenta Telessaúde no Brasil e texto vai à sanção presidencial

Especialistas afirmam que avanço da pauta ajuda a democratizar o acesso à saúde no País
Câmara aprova projeto que regulamenta Telessaúde no Brasil e texto vai à sanção presidencial

O texto base do Projeto de Lei 1.998/2000, que autoriza e conceitua a prática da Telessaúde no Brasil, foi aprovado nesta terça-feira (13) pela Câmara dos Deputados. A matéria havia passado pelo Senado Federal, no dia 29 de novembro, e retornou à Câmara no formato de substitutivo, para nova apreciação.

“Prevaleceu o texto da Câmara Federal, aprovado praticamente por unanimidade, mantendo todas as prerrogativas da boa prática da Medicina.  É um passo importante para a Saúde no país, que respeita a individualidade do paciente, a autonomia do médico e a relação médico-paciente”, destacou o deputado federal Pedro Westphalen (PP/RS),  um dos co-autores do projeto.

Para Westphalen, que também é médico, a telemedicina é uma conquista que ajuda a ampliar os atendimentos em regiões remotas, desde a pandemia da Covid-19. “Esse PL envolveu um grande trabalho, com participação de muitas mãos. Destaco, ainda, a participação das entidades no debate, como a Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp), a Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed) e a Associação Saúde Digital Brasil”, salientou o parlamentar, ao saudar o empenho da deputada Adriana Ventura (Novo/SP).


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Hospitais e empresas do setor comemoram

Jihan Zoghbi, CEO da Dr. TIS — empresa que atua em soluções para telemedicina e telerradiologia em 1100 instituições de 20 Estados brasileiros —  comemorou mais uma importante etapa vencida. Desde a autorização emergencial deste tipo de serviço pela Lei 13.989 de 2020, devido à pandemia da Covid-19, a Dr. TIS já viabilizou mais de 700 mil teleconsultas, com 12,4 mil médicos cadastrados.

“É uma vitória para a saúde. Vivemos um tempo em que a telemedicina é vital, tanto na rede privada, quanto na pública. Esse avanço, permitido pela tecnologia, tem forte impacto social, uma vez que democratiza o acesso e beneficia cidadãos que, muitas vezes, residem em áreas distantes dos grandes centros de saúde”, enfatizou Jihan.

Para o gerente médico de Saúde Digital do Hospital Moinhos de Vento, Felipe Cabral, a aprovação do PL é um avanço para a telemedicina e coloca o Brasil num cenário de regulamentação próximo dos países mais desenvolvidos. “Além de ampliar e agilizar o acesso dos pacientes ao atendimento médico, levando atendimento de excelência a todos os cantos do Brasil, com a lei teremos mais segurança para aumentar os investimentos, qualificar e desenvolver ainda mais os serviços de saúde à distância. Vamos poder fazer, por exemplo, diagnósticos, estabelecer tratamentos e cirurgias robóticas remotas”, elencou o médico.

Cabral reforçou, ainda, os resultados positivos e os altos índices de resolubilidade e de redução de mortalidade alcançados pelo Hospital Moinhos de Vento por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS (PROADI-SUS). A instituição é uma das pioneiras no uso da telemedicina no Brasil, ainda em caráter experimental, desde 2015. Já foram mais de 150 mil atendimentos por meio de projetos como o TeleUTI, Teleoftalmo e Regula Mais. A redução da mortalidade em UTIs pediátricas atendidas chega a 50%. No Teleoftalmo, foram 35 mil consultas, 10 mil óculos disponibilizados e taxa de resolubilidade de 70%, sem a necessidade de encaminhamento para consulta presencial com o especialista.

O projeto

De acordo com o texto aprovado, a telessaúde deve seguir os princípios de autonomia do profissional, consentimento do paciente, confidencialidade dos dados, responsabilidade digital e promoção da universalização do acesso aos serviços de saúde. Por isso, a prática ficará sujeita ao Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014, à Lei do Ato Médico (Lei 12.842, de 2013), à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709, de 2018), ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), e à Lei do Prontuário Eletrônico (Lei 13.787, de 2018).

 

 



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