Gestão e Qualidade, Jurídico | 26 de fevereiro de 2013

Anvisa torna mais rigoroso o trabalho nas UTIs

Resolução determina novas regras de atendimento e estabelece número mínimo de funcionários
Anvisa torna mais rigoroso o trabalho nas UTIs

Resolução da Anvisa (RDC-07), em vigor desde o domingo, 24, apresenta novas regras para o funcionamento das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) no Brasil. A determinação pretende reduzir riscos aos pacientes, melhorar o atendimento aos visitantes e dar melhores condições de trabalho aos médicos e demais profissionais.

As regras foram elaboradas em parceria com Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB) e têm validade sobre os 25 mil leitos de UTI (entre privados e públicos) utilizados no país.

Para saber todos detalhes, veja aqui a resolução completa publicada no Diário Oficial.

Resumo das principais novas medidas:

• Passa a ser obrigatório que o responsável técnico (chefe/coordenador médico) tenha título de especialista em Medicina Intensiva para responder por UTI Adulto; habilitação em Medicina Intensiva Pediátrica, para responder por UTI Pediátrica; título de especialista em Pediatria com área de atuação em Neonatologia, para responder por UTI Neonatal.

• Chefias de enfermagem e fisioterapia devem ser especialistas em terapia intensiva ou outra especialidade relacionada à assistência ao paciente grave.

• A evolução do estado clínico, as intercorrências e os cuidados prestados devem ser registrados pelas equipes médica, de enfermagem e de fisioterapia no prontuário do paciente, a cada turno, atendendo as regulamentações dos respectivos conselhos de classe profissional e normas institucionais.

• Obrigatório designar um equipe multiprofissional, dimensionada quantitativa e qualitativamente, precisando conter, no mínimo: Médicos diaristas (um para cada dez leitos ou fração) nos turnos matutino e vespertino; Plantonistas (um para cada dez leitos ou fração, em cada turno); Enfermeiros assistenciais (um para cada dez leitos ou fração, em cada turno); Fisioterapeutas (um para cada dez leitos ou fração, em cada turno) nos turnos matutino, vespertino e noturno ;Técnicos de enfermagem (um para cada dois leitos em cada turno) , além de um outro técnico para serviços de apoio assistencial (um por turno); Auxiliar administrativo (no mínimo um, exclusivo, por UTI).

 

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