Gestão e Qualidade | 30 de janeiro de 2017

ANS convoca hospitais para cálculo do Fator de Qualidade

A CNS, entidade que representa os hospitais, discorda do índice
ANS convoca hospitais para cálculo do Fator de Qualidade
Hospitais brasileiros que atendem planos de saúde estão sendo convocados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para preencher os dados relativos ao Fator de Qualidade (FQ) 2016/2017. Os formulários com os indicadores necessários estarão disponíveis no portal da agência até 3 de março de 2017.

No decorrer dos primeiros 90 dias do ano, a ANS recolhe dados para arbitrar a utilização do FQ – aplicado ao índice de reajuste dos contratos firmados entre prestadores de serviços e operadoras de planos de saúde, quando a livre negociação entre as partes não resulta em acordo.

Os formulários foram disponibilizados no site da ANS desde o início de janeiro, conforme estabelecido no artigo 4º da RN 364/2014.

O formulário a ser preenchido pelos hospitais está acessível neste endereço.

Detalhes

O Fator de Qualidade poderá ser de 105%, 100% ou 85% do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e depende do cumprimento dos requisitos de qualidade previstos na Nota Técnica nº 45.

O FQ de 105% do IPCA serve para hospitais e hospitais-dia com certificação de acreditação hospitalar . Já o FQ de 100% do IPCA vai para os hospitais que preenchem os seguintes requisitos:

Hospitais – 1. Alcançar a proporção de envio de guias eletrônicas de cobrança na versão 3 do Padrão TISS igual ou maior que 90%; e 2. Ter Núcleo de segurança do paciente cadastrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); e 3. Informar o resultado do Indicador: Proporção de readmissão em até 30 dias da última alta hospitalar. OU 1. Alcançar a proporção de envio de guias eletrônicas de cobrança na versão 3 do Padrão TISS igual ou maior que 90%; e 2. Efetiva participação em um dos Projetos da DIDES para melhoria da qualidade: a) Parto Adequado; ou b) Idoso Bem Cuidado; ou c) OncoRede;

Hospital-dia – 1. Alcançar a proporção de envio de guias eletrônicas de cobrança na versão 3 do Padrão TISS igual ou maior que 90%; e 2. Ter Núcleo de segurança do paciente cadastrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); e OU 1. Alcançar a proporção de envio de guias eletrônicas de cobrança na versão 3 do Padrão TISS igual ou maior que 90%; e 2. Informar o resultado do Indicador: Taxa de retorno não planejado para sala de cirurgia, quando couber (Hospital-dia Cirúrgico).

O FQ de 85% do IPCA se aplica a hospitais que não são acreditados e não informaram o indicador.

CNS discorda do índice

A entidade maior de representação dos hospitais naicionais, Confederação Nacional de Saúde (CNS) não concorda com o índice de 85% do IPCA, pois ele significa redução do índice inflacionário pleno. Afirma Cláudio Allgayer, vice-presidente da entidade e presidente da Fehosul ” reconhecer que a entidade de regulação da saúde complementar possa arbitrar um índice de reajuste para os hospitais inferior a variação da inflação nacional é inadmissível e revoltante, especialmente porque todas as operadoras de planos de saúde foram autorizadas, pela mesma agência reguladora, a aplicar reajustes aos consumidores, neste ano, em patamar 2 vezes maior que a inflação nacional” A CNS já está no judiciário buscando resguardar os legítimos interesses dos hospitais brasileiros.

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