Gestão e Qualidade | 5 de junho de 2015

IPE-Saúde reduz valores de pagamento para a área de imagem

Autarquia estadual não cumpriu compromisso em relação à adoção da CBHPM
IPE-Saúde reduz valores de pagamento para a área de imagem

O compromisso de que a adoção da CBHPM não reduziria valores não foi cumprido. A implantação da nova tabela, oficialmente divulgada no Diário Oficial do Estado de 1º de junho, significa utilizar a atual codificação da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) na Tabela de Honorários Profissionais (THP) do Ipergs, que foi usada até o dia 31 de maio.

Este primeiro passo consistiria, simplesmente, em uma nova codificação, sem alteração de valores (para mais ou para menos) e sem a inclusão de novos procedimentos. Tais etapas estavam previstas para um futuro próximo.

No entanto, o que se constata na área de imagem é que houve alteração de valor em função da quantidade de filme radiológico que, conforme a CBHPM, é menor. A mamografia, por exemplo, era remunerada a R$ 97,32 e, desde 1º de junho, passou para R$ 73,54, uma evidente redução. O IPE-Saúde argumenta que o valor do procedimento é R$ 45,50, sendo o restante referente à quantidade de filme – que, pela tabela CBHPM, é menor.

Por outro lado, constata-se que argumentos para redução de valores são considerados, enquanto o mesmo não vale para o incremento de valores, como os preconizados pela CBHPM. Se fosse o caso de se praticar a nova quantidade de filmes radiológicos, seria igualmente adequado se trabalhar com os novos valores de Porte e Unidade de Custo Operacional (UCO).

A FEHOSUL espera que ocorra pronta revisão deste assunto e que o compromisso com o Grupo Paritário, acordado em várias reuniões, seja mantido.

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