Política | 2 de junho de 2020

Projeto prorroga até o fim do ano suspensão de metas dos hospitais que atendem SUS

Deputado Pedro Westphalen sugere dilatação do prazo até 31 de dezembro 
Projeto prorroga até o fim do ano suspensão de metas dos hospitais que atendem SUS

O Projeto de Lei 3058/20, de autoria do deputado Pedro Westphalen, solicita a prorrogação até 31 de dezembro de 2020 da suspensão da exigência de metas quantitativas e qualitativas estabelecidas em contratos de prestadores de serviços relativos ao Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.


Ao portal Setor Saúde, o presidente da Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do RS (FEHOSUL), Cláudio Allgayer, alerta que “a queda nas receitas e o aumento dos custos têm gerado sérios problemas de caixa em hospitais no mundo todo, inclusive no Brasil. Os custos com EPI´s tiveram aumento de mais de 400%. Enquanto durar a pandemia, não conseguiremos atender as metas definidas no momento pré-pandemia. Muitos hospitais estão prestes a quebrar, é preciso levar em consideração que estamos em um momento atípico, único, que não nos dá qualquer certeza de quando as coisas irão se normalizar.”


Prorrogação garantirá a manutenção dos serviços

Originalmente, a suspensão está prevista na Lei 13.992/20, mas apenas por 120 dias, a contar de 1º de março de 2020. Essa norma teve origem no PL 805/20, apresentado pelo próprio deputado Pedro Westphalen, em resposta à crise causada pela pandemia de Covid-19, e foi aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, em regime de urgência.

Westphalen lembra que a pandemia subverteu o planejamento normal no âmbito do SUS, tendo levado ao cancelamento de cirurgias, exames de diagnóstico e consultas eletivas e prejudicado os repasses financeiros para os prestadores de serviços de saúde, uma vez que a remuneração dos mesmos é calculada com base em metas de atendimentos.


Westphalen argumenta que os 120 dias, previstos inicialmente, serão insuficientes. “O projeto que resultou na lei foi elaborado e apresentado em março deste ano, quando se estimava uma curta duração para as medidas de contenção da epidemia, o que não se concretizou”, explica. “Aqueles 120 dias revelaram-se insuficientes para preservar a segurança financeira e, em muitos casos, a própria continuidade dos prestadores de serviço até a volta da normalidade. ”


Repasse

A suspensão das metas não prejudica o repasse integral dos valores financeiros, previstos em contrato, aos prestadores de serviço do SUS. A Lei 13.992/20 determina também que será mantido o pagamento da produção do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec), com base na média dos últimos 12 meses. O Faec tem a finalidade de financiar os procedimentos e políticas consideradas estratégicas. Os repasses do fundo ocorrem normalmente após a apuração da produção dos estabelecimentos de saúde.

 

Agência Câmara e Fehosul. Edição Setor Saúde.

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