Jurídico | 2 de setembro de 2020

Portaria que garantia auxílio-doença e estabilidade sem perícia a quem contraiu Covid-19 é revogada

Para Clóvis Queiróz da CNSaúde, portaria contrariava a legislação vigente
Portaria que garantia auxílio-doença e estabilidade sem perícia a quem contraiu Covid-19 é revogada

O Ministério da Saúde anulou, nesta quarta-feira (2), uma portaria, que havia editado no dia anterior, e que incluía a Covid-19, doenças endêmicas e psicossociais na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). A portaria revogada garantiria, sem perícia, estabilidade de um ano no emprego ao trabalhador, caso ele contraísse Covid-19, mesmo sem a comprovação que a mesma fosse de origem ocupacional. 

De acordo com a portaria revogada, funcionários com Covid-19 seriam afastados do trabalho por mais de 15 dias e receberiam auxílio-doença acidentário, além de estabilidade por um ano e direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). “Uma aberração jurídica, assistencial e previdenciária”, segundo o presidente da FEHOSUL, médico Cláudio Allgayer, “felizmente corrigida a tempo”, ressalta Allgayer.

Com a revogação da portaria, a Covid-19 volta a ser considerada como o entendimento já estabelecido anteriormente pelo Superior Tribunal Federal (STF): a de que pode ser considerada doença ocupacional, porém para que isso ocorra, os trabalhadores afetados necessitarão passar por perícia no INSS para comprovarem que efetivamente contraíram a doença no trabalho.

Portaria revogada contrariava a legislação vigente, de acordo com a CNSaúde

Em entrevista ao portal Setor Saúde, o coordenador do Conselho de Relações do Trabalho e Sindicais da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), Clóvis Queiroz, apontou que a entidade foi pega de surpresa com a portaria revogada que, de acordo com ele, contraria a legislação vigente. Queiroz salientou que a legislação prevê que, em caso de alterações nas normas das doenças relacionadas ao trabalho, as confederações nacionais devem participar das discussões.


“É bom frisar que, inicialmente, todas as entidades empresariais foram pegas de surpresa com a publicação dessa portaria. Não tínhamos conhecimento de que ela estava na iminência de ser publicada. No início do ano, o Ministério da Saúde fez uma consulta pública, mas, depois disso, não houve debates, o que ao nosso ver, contraria a legislação vigente para o processo de revisão da lista de doenças relacionados ao trabalho. Se pegarmos a Lei 8080, artigo 6º, parágrafo 3º, inciso 7º, fala explicitamente que “a revisão periódica da listagem de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração e colaboração as entidades sindicais”, o que não ocorreu. Em âmbito nacional, as entidades que deveriam ter sido ouvidas são as confederações empresariais, entre elas a Confederação Nacional de Saúde”, disse.


Clovis Veloso de Queiroz Neto

Queiroz ressaltou que, além da consulta pública ter incluído a Covid no início do ano (antes dos primeiros casos relatados no país), doenças endêmicas e doenças psicossociais também foram incluídas, o que caracterizou um equívoco da portaria. “Nós entendemos que essa consulta pública que ocorreu no início do ano sequer ocorreu ao mesmo tempo da Covid no Brasil. Além da Covid, doenças endêmicas, como dengue, zika, chikungunya zika, entraram como doenças relacionadas ao trabalho. Fora isso, adentrou na lista que chamamos tecnicamente de CID, que é a Classificação Internacional de Doenças, as doenças psicossociais, como assédio moral e assédio sexual, por exemplo, como sendo vinculadas ao trabalho. Entendemos como totalmente equivocadas as alterações”, disse.




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