Política | 3 de abril de 2014

Medicamentos para tratamento de câncer terão isenção do ICMS

Medidas que alteram o Convênio ICMS 162/94 valem para a produção e para o uso de remédios
Medicamentos para tratamento de câncer terão isenção do ICMS1

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), após reunião ordinária no dia 21 de março, decidiu alterar o Convênio ICMS 162/94. A determinação, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março, faz com que os Estados brasileiros, incluindo o Distrito Federal, concedam isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.

A medida passa a valer a partir de 1º de maio de 2014. O Confaz acrescentou à cláusula primeira do Convênio o Parágrafo 3º, que afirma: “O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal”. Ao todo, 81 medicamentos fazem parte da lista elaborada pela Confaz.

Seguindo a mesma linha, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed), através da Resolução nº2 publicada no Diário Oficial da União de 27 de março, dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante (PF) e do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) dos medicamentos. Estabelece a forma de apresentação do Relatório de Comercialização à CMED, disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos e define as margens de comercialização para esses produtos.

O ajuste de preços de medicamentos tem como referência o Preço Fábrica (PF) praticado em 31 de março de 2013. No caso de medicamentos que tiveram sua comercialização iniciada entre 31 de março de 2013 e 30 de março de 2014, o ajuste terá como referência o PF máximo permitido pela Cmed.

O ajuste é baseado em um modelo de teto de preços calculado pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período de março de 2013 até fevereiro de 2014.

VEJA TAMBÉM