Gestão e Qualidade, Jurídico | 8 de julho de 2014

Federação dos Hospitais conquista importante vitória judicial contra a UNIMED

Operadora havia diminuído unilateralmente em 20% valores remuneratórios de clínicas e laboratórios
Federação dos Hospitais conquista importante vitória judicial contra a UNIMED

Em 2013, uma determinação da UNIMED de Florianópolis, de forma autocrática e unilateral, diminuiu o valor do Coeficiente de Honorários (CH) de R$ 0,24 para R$ 0,20 de todos os médicos e clínicas cooperadas. Além disto, aplicou corte linear de 20% no valor remuneratório dos serviços de exames de diagnóstico contratados com laboratórios de análises clínicas e clínicas de imagem, impondo a exigência de novas regras para a marcação desses exames.

A Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Santa Catarina (FEHOESC), na condição de legítima representante legal das instituições afetadas pelas medidas, ajuizou ação contra a UNIMED Florianópolis. Em novembro de 2013 foi deferida liminar judicial para que a UNIMED mantivesse os valores contratados e as regras existentes anteriormente para o agendamento de exames. Contra esta decisão, a UNIMED recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina que, em julgamento da sua 3ª Câmara Cível, manteve a decisão liminar, por entender que foram ilegais as alterações contratuais de redução dos valores de remuneração pretendidas pela UNIMED. O Tribunal de Justiça determinou, ainda, que a UNIMED respeitasse integralmente os contratos assinados com os laboratórios de análises clínicas e clínicas de imagem da Grande Florianópolis, e por fim, que a operadora não realizasse o descredenciamento dos prestadores descontentes com as novas regras impostas.

Em sua manifestação no julgamento a desembargadora relatora destacou: “O descredenciamento efetuado pela recorrida sem observância dos requisitos previstos pelo art.17, §1º, da Lei 9.656/98, portanto, configura prática abusiva. Destaco, ainda, que a conduta da Unimed atenta contra o princípio da boa-fé objetiva que deve guiar a elaboração e a execução de todos os contratos, pois frustra a legítima expectativa do consumidor.”

Segundo o administrador Braz Vieira, Diretor Executivo da entidade de representação do setor, autor da ação judicial, “efetuamos estudos quanto à legalidade da diminuição do valor do CH e movemos ação coletiva em nome da Federação Patronal em favor de nossos associados. Dentre os interessados – e atingidos pela decisão da UNIMED – estavam o maior laboratório de análises e patologia clinica de Santa Catarina e as duas maiores clínicas de imagem de Florianópolis”.

Ainda conforme Braz Vieira, o caso pode ser entendido resumidamente da seguinte forma: “a Unimed é uma cooperativa de profissionais médicos e não de clinicas e laboratórios. Qualquer rateio de eventuais prejuízos pode ser efetuado somente entre os médicos cooperados e a Unimed, como qualquer outra empresa, tem a obrigação de cumprir os contratos firmados”.

Já o assessor jurídico da FEHOESC, Dr. Rodrigo de Linhares, esclarece que “se trata de uma decisão que confirmou – e reforçou – a liminar (antecipação de tutela) concedida pelo juízo de primeiro grau. É oportuno notar que a referida liminar, apesar de seu caráter provisório, inclui a discussão de matéria de mérito, o que aumenta nossa expectativa de sucesso”.

Para Cláudio José Allgayer, presidente da FEHOSUL, “a intempestiva atitude da UNIMED catarinense, derrubada judicialmente, reforça a necessidade de união dos estabelecimentos de saúde em torno de suas entidades representativas”. Dr. Allgayer salienta que “a conquista da FEHOESC demonstra a força do sistema sindical patronal da área da saúde, que tem legitimidade constitucional e legal para representar administrativa e judicialmente todos os integrantes da categoria econômica em suas demandas corporativas, especialmente em situações análogas a esta, que caracteriza evidente ilegalidade e uso abusivo do poder econômico, aliás reconhecido pelo Poder Judiciário”, concluiu o presidente da FEHOSUL.

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