Gestão e Qualidade | 19 de julho de 2018

eSocial disponibiliza Manual do Usuário Web Geral

Empresas de médio porte devem entrar no eSocial até agosto
eSocial disponibiliza Manual do Usuário Web Geral

No dia 16 de julho, o Governo Federal disponibilizou aos interessados o Manual do Usuário Web Geral – ferramenta auxiliar destinada à inserção de dados no eSocial. O Manual permite às empresas o cumprimento das obrigações legais em situações de contingência ou indisponibilidade do seu próprio software.

A ferramenta permite a consulta e edição (inclusão, alteração, retificação e exclusão) de eventos enviados para o ambiente nacional do eSocial. Serão exibidos ao usuário, além do conteúdo do evento, os números de recibo, o que permitirá às empresas efetuar acertos e correções nos próprios sistemas.

As funcionalidades do sistema Web Geral serão disponibilizadas respeitando o cronograma de implantação do eSocial – caso um empregador não está obrigado a enviar determinada informação ao eSocial, não conseguirá acessar essa funcionalidade na versão Web Geral. Como faz parte do sistema eSocial, o módulo Web Geral segue todas as premissas do Manual de Orientação (MOS) e dos Leiautes do eSocial.

O Manual lançado não trata sobre a interpretação de leis, ou quando deve ser aplicado determinado direito, ou deveres na relação de trabalho, dentre outros aspectos, mas restringe-se a demonstrar como utilizar as funcionalidades para transmissão dos eventos previstos na documentação do eSocial.

FEHOSUL e o eSocial

Para compreender todas as mudanças promovidas pela implementação do eSocial, a Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Rio Grande do Sul (FEHOSUL) promoveu durante o ano de 2017 eventos sobre a nova ferramenta. Confira:

FEHOSUL discute as ações necessárias para o eSocial

FEHOSUL discute os desafios do eSocial para profissionais de RH

As fases de implantação do eSocial

A nova plataforma entrou em vigor no dia 8 de janeiro para cerca de 14 mil empregadores no Brasil de grandes empresas – que tiveram um faturamento acima de R$ 78 milhões, com base na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano de 2016.

A partir de 16 de julho, iniciou a implementação do eSocial para as empresas do segundo grupo (com faturamento anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões) – excluídas neste momento a obrigatoriedade de pequenas empresas e de MEI (somente os que possuírem empregados) – se dará de forma escalonada, dividida em cinco fases, distribuídas entre este mês até janeiro de 2019. Dessa forma, os empregadores incluirão gradativamente suas informações no sistema.

A partir do dia 16 de julho até o dia 31 de agosto deste ano, os empregadores deverão enviar ao eSocial apenas informações de cadastro e tabelas das empresas. Em relação aos MEI que possuam empregados e que optem por já ingressar no eSocial, o Comitê Gestor do eSocial esclarece que, na prática, eles não terão nenhuma informação para prestar antes de setembro, já que os dados da 1ª fase (cadastro do empregador e tabelas) são de preenchimento automático pela plataforma simplificada que será disponibilizada para este público.

Apenas a partir de setembro, os empregadores do segundo grupo precisarão incluir na plataforma informações relativas a seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e demissões, por exemplo. Finalmente, de novembro até o final de 2018, deverão ser incluídos dados referentes às remunerações dos trabalhadores e realizado o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional.

Em relação às micro e pequenas empresas e aos MEI, como esses estarão obrigadas ao eSocial somente a partir de novembro, quando ingressarem no sistema eles deverão prestar as informações referentes às três fases iniciais do cronograma.

Em janeiro do ano que vem haverá, para o segundo grupo como um todo, a substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) pelo eSocial e a inserção de dados de segurança e saúde do trabalhador no sistema.

Já os empregadores pessoas físicas, contribuintes individuais – como produtor rural e os segurados especiais – somente deverão utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019.

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