eSocial disponibiliza Manual do Usuário Web Geral
Empresas de médio porte devem entrar no eSocial até agosto
No dia 16 de julho, o Governo Federal disponibilizou aos interessados o Manual do Usuário Web Geral – ferramenta auxiliar destinada à inserção de dados no eSocial. O Manual permite às empresas o cumprimento das obrigações legais em situações de contingência ou indisponibilidade do seu próprio software.
A ferramenta permite a consulta e edição (inclusão, alteração, retificação e exclusão) de eventos enviados para o ambiente nacional do eSocial. Serão exibidos ao usuário, além do conteúdo do evento, os números de recibo, o que permitirá às empresas efetuar acertos e correções nos próprios sistemas.
As funcionalidades do sistema Web Geral serão disponibilizadas respeitando o cronograma de implantação do eSocial – caso um empregador não está obrigado a enviar determinada informação ao eSocial, não conseguirá acessar essa funcionalidade na versão Web Geral. Como faz parte do sistema eSocial, o módulo Web Geral segue todas as premissas do Manual de Orientação (MOS) e dos Leiautes do eSocial.
O Manual lançado não trata sobre a interpretação de leis, ou quando deve ser aplicado determinado direito, ou deveres na relação de trabalho, dentre outros aspectos, mas restringe-se a demonstrar como utilizar as funcionalidades para transmissão dos eventos previstos na documentação do eSocial.
FEHOSUL e o eSocial
Para compreender todas as mudanças promovidas pela implementação do eSocial, a Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Rio Grande do Sul (FEHOSUL) promoveu durante o ano de 2017 eventos sobre a nova ferramenta. Confira:
FEHOSUL discute as ações necessárias para o eSocial
FEHOSUL discute os desafios do eSocial para profissionais de RH
As fases de implantação do eSocial
A nova plataforma entrou em vigor no dia 8 de janeiro para cerca de 14 mil empregadores no Brasil de grandes empresas – que tiveram um faturamento acima de R$ 78 milhões, com base na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano de 2016.
A partir de 16 de julho, iniciou a implementação do eSocial para as empresas do segundo grupo (com faturamento anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões) – excluídas neste momento a obrigatoriedade de pequenas empresas e de MEI (somente os que possuírem empregados) – se dará de forma escalonada, dividida em cinco fases, distribuídas entre este mês até janeiro de 2019. Dessa forma, os empregadores incluirão gradativamente suas informações no sistema.
A partir do dia 16 de julho até o dia 31 de agosto deste ano, os empregadores deverão enviar ao eSocial apenas informações de cadastro e tabelas das empresas. Em relação aos MEI que possuam empregados e que optem por já ingressar no eSocial, o Comitê Gestor do eSocial esclarece que, na prática, eles não terão nenhuma informação para prestar antes de setembro, já que os dados da 1ª fase (cadastro do empregador e tabelas) são de preenchimento automático pela plataforma simplificada que será disponibilizada para este público.
Apenas a partir de setembro, os empregadores do segundo grupo precisarão incluir na plataforma informações relativas a seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e demissões, por exemplo. Finalmente, de novembro até o final de 2018, deverão ser incluídos dados referentes às remunerações dos trabalhadores e realizado o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional.
Em relação às micro e pequenas empresas e aos MEI, como esses estarão obrigadas ao eSocial somente a partir de novembro, quando ingressarem no sistema eles deverão prestar as informações referentes às três fases iniciais do cronograma.
Em janeiro do ano que vem haverá, para o segundo grupo como um todo, a substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) pelo eSocial e a inserção de dados de segurança e saúde do trabalhador no sistema.
Já os empregadores pessoas físicas, contribuintes individuais – como produtor rural e os segurados especiais – somente deverão utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019.