Empresas do Simples não estão isentas da Contribuição Sindical, decide TRT
Decisão mantém sentença da primeira instância
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), que abrange o Estado de Santa Catarina, manteve decisão de primeira instância em que empresas optantes pelo Simples Nacional não estão isentas do pagamento da Contribuição Sindical patronal.
O entendimento na primeira instância e no TRT-12 é que a Instrução Normativa da Receita Federal ou a Nota Técnica do Ministério do Trabalho que isentam empresas optantes do Simples das contribuições sindicais interferem na organização sindical, em afronta à Constituição Federal e, portanto, não podem prevalecer.