Jurídico | 12 de novembro de 2018

Em decisão do STJ, operadoras de planos de saúde ficam desobrigadas a fornecer remédio sem registro na Anvisa

Decisão vale para remédios importados e nacionais
Em decisão do STJ, operadoras de planos de saúde ficam desobrigadas a fornecer remédio sem registro na Anvisa

Operadoras de planos de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamentos nacionais ou importados não registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão, por unanimidade, foi da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na quinta-feira (8). A decisão vale para todos os processos similares em curso nas instâncias inferiores.

A tese firmada foi a seguinte: “As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”. De acordo com a Seção – que reúne as duas Turmas de Direito Privado do STJ – caso o remédio seja registrado pela Anvisa ao longo do processo judicial, a operadora passa a ser obrigada a fornece-lo. A questão foi debatida nos Recursos Especiais 1.712.163 e 1.726.539.

O julgamento havia começado no último dia 24 de outubro e foi concluído na quinta-feira (8) depois que o relator dos casos, ministro Moura Ribeiro, levou voto vista regimental. Ele havia pedido mais tempo para avaliar os argumentos apontados pela Defensoria Pública da União (DPU) – que sustentou que o Judiciário deveria intervir quando há uma demora excessiva da Anvisa para conceder os registros.

Moura Ribeiro apontou, contudo, que “não há como acolher tal recomendação, já que o Judiciário não pode criar norma sancionadora para hipóteses onde o legislador não previu” punição. Ainda de acordo com o relator, que defendeu haver jurisprudência pacífica sobre o assunto, “não há a mais mínima divergência entre os colegas que já foram relatores de casos semelhantes”. Por conta do julgamento repetitivo, 196 processos estavam suspensos. São causas individuais e coletivas que tratam sobre a questão e tramitam no território nacional.

Com informações do site Jota. Edição do Setor Saúde.

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