Gestão e Qualidade, Jurídico | 5 de setembro de 2022

Cofen emite nota sobre a medida cautelar de suspensão do Piso da Enfermagem

Conselhos de Enfermagem discordam de cautelar que suspendeu a Lei 14.434/2022
Cofen emite nota sobre a medida cautelar de suspensão do Piso da Enfermagem

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) divulgou nota no final da tarde de domingo (4), após o Supremo Tribunal Federal (STF) suspender liminarmente o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem. A medida cautelar que suspende temporariamente os efeitos da Lei nº 14.434/2022 foi proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, que deu prazo de 60 dias para que os entes públicos e privados aprofundem o impacto da Lei em relação aos seguintes pontos levantados: a situação financeira de Estados e Municípios, em razão dos riscos para a sua solvabilidade; a empregabilidade, tendo em vista as alegações plausíveis de demissões em massa; e a qualidade dos serviços de saúde, pelo alegado risco de fechamento de leitos e de redução nos quadros de enfermeiros e técnicos. Na nota, o Cofen se pronunciou dizendo que a “suspensão é discutível” e que tomará as providências para reverter a decisão, classificada pela entidade como “equívoco”. O Cofen diz ainda “não haver qualquer indício mínimo de risco para o sistema de saúde.”

Conforme o Conselho, “todos os estudos de impactos orçamentários foram devidamente apresentados e debatidos com todos os entes da União, Estados e Municípios, de maneira plural e transparente junto ao Congresso Nacional, com análise técnica do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, sendo considerado viável a aprovação do Piso Salarial e sua implementação no sistema de saúde público e privado, obtendo assim a sanção presidencial para seu pleno vigor.”


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“Portanto, O Sistema Cofen/Conselhos Regionais entende que essa decisão de suspensão é discutível por não haver qualquer indício mínimo de risco para o sistema de saúde. Ou seja, a decisão do Ministro atende a conveniência pura da classe empresarial, que não quer pagar valores justos aos serviços prestados pela Enfermagem.”

“Tomaremos as devidas providências para reverter esta decisão junto ao Plenário do STF, corrigindo esse equívoco na deliberação do Ministro Barroso, fundada nas versões dos economicamente interessados, pois a eficácia do Piso é precedida de estudo de viabilidade orçamentária e de nenhum risco de demissões de profissionais ou risco de prejuízo ao sistema de saúde do País. Ademais, esperamos ver deferido pelo ministro Barroso o pedido de amicus curiae que ingressamos, para que possamos mais uma vez defender a constitucionalidade e a viabilidade da Lei 14.434/2022”, diz o Cofen no documento.

Leia abaixo:


Nota Oficial: Medida Cautelar de suspensão da Lei do Piso Salarial por 60 dias

Conselhos de Enfermagem discordam de cautelar que suspendeu a Lei 14.434/2022 por 60 dias

Os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem (Cofen/Coren) discordam da decisão do Ministro Luis Roberto Barroso, que suspendeu os efeitos da Lei n. 14.434/2022, que instituiu o Piso Salarial da Enfermagem. A decisão cautelar foi concedida sob a condição de ser apresentado, no prazo de 60 dias, o estudo do impacto orçamentário para a implementação do Piso Salarial nos serviços de saúde, públicos e privados.

A decisão liminar do Ministro Barroso considera o risco de inviabilidade de implementação do Piso Salarial, sob o ponto de vista puramente orçamentário e sob a falsa alegação unilateral da CNSaúde de que a eficácia da Lei põe em risco demissões e falta de leitos, razão pela qual o relator do tema no STF entendeu prudente estabelecer, via liminar, a suspensão da Lei para entender os efeitos sistêmicos da mudança legal, antes da entrada em vigor.

Ocorre que todos os estudos de impactos orçamentários foram devidamente apresentados e debatidos com todos os entes da União, Estados e Municípios, de maneira plural e transparente junto ao Congresso Nacional, com análise técnica do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, sendo considerado viável a aprovação do Piso Salarial e sua implementação no sistema de saúde público e privado, obtendo assim a sanção presidencial para seu pleno vigor.

Portanto, o Sistema Cofen/Conselhos Regionais entende que essa decisão de suspensão é discutível por não haver qualquer indício mínimo de risco para o sistema de saúde. Ou seja, a decisão do Ministro atende a conveniência pura da classe empresarial, que não quer pagar valores justos aos serviços prestados pela Enfermagem.

Tomaremos as devidas providências para reverter esta decisão junto ao Plenário do STF, corrigindo esse equívoco na deliberação do Ministro Barroso, fundada nas versões dos economicamente interessados, pois a eficácia do Piso é precedida de estudo de viabilidade orçamentária e de nenhum risco de demissões de profissionais ou risco de prejuízo ao sistema de saúde do País. Ademais, esperamos ver deferido pelo ministro Barroso o pedido de amicus curiae que ingressamos, para que possamos mais uma vez defender a constitucionalidade e a viabilidade da Lei 14.434/2022.

A Lei 14.434/2022 é um dispositivo constitucional que nos permitirá lutar para erradicar os salários historicamente miseráveis da categoria e estabelecer condição digna de vida e de trabalho para o maior contingente de profissionais de saúde do país – 2.710.421 trabalhadores.

Os Conselhos de Enfermagem já estão trabalhando para pactuação de consensos que viabilizem a derrubada da liminar no STF, pois trata-se de uma demanda histórica da categoria.

Confiamos na sensibilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal para solucionar de uma vez por todas esse terrível impasse, fazendo valer a Lei n. 14.434/2022 na íntegra, a fim de devolver a paz e garantir um piso salarial digno aos nossos essenciais trabalhadores da Enfermagem.

Com diálogo, respeito e inteligência, daremos rápida solução a isso.

 

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN

CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM – COREN


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