Jurídico | 2 de abril de 2014

Cobrança em hospital conveniado ao SUS não gera improbidade

STJ diz que não comete Improbidade Administrativa médico que cobra em hospital do SUS
Cobrança em hospital conveniado ao SUS não gera improbidade

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou impossível moldar como ato de improbidade administrativa a conduta de um médico que cobrou por parto realizado em hospital conveniado ao SUS. O caso envolveu um obstetra, credenciado ao Hospital e Maternidade Gota de Leite, em Marília (SP) O voto do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, seguido pela Primeira Turma, avaliou que a tipificação não seria cabível, pois o profissional não atuou como agente público, e de sua conduta não gerou lesão a bens e interesses de entidades elencadas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). O médico cobrou R$ 980 pelo parto, alheio ao pagamento feito pelo Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe), com o qual a paciente tinha convênio.

Através de ação civil pública e ação criminal, a mulher buscou o Ministério Público. O médico acabou condenado na ação civil pública, decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Em sua defesa, o médico afirmou que não era credenciado ao convênio da paciente e que, apesar disso, ela manteve a preferência por ser atendida por ele e não por um plantonista.

O ministro relator ressaltou que o simples fato do hospital possuir vínculo com o SUS não significa que preste serviços apenas na qualidade de instituição da rede pública de saúde. No caso específico, o Hospital e Maternidade Gota de Leite deve ser qualificado como entidade do Art 1º da Lei de Improbidade quando realiza atendimento financiado pelo SUS.

“Se o parto da vítima foi custeado pelo Iamspe (e a Maternidade realizou tal intervenção cirúrgica à luz das diretrizes da iniciativa privada), não há como sustentar que o médico recorrente prestou os serviços na qualidade de agente público, pois mencionada qualificação somente restaria configurada se o serviço tivesse sido custeado pelos cofres públicos, o que não ocorreu no caso”, destacou o ministro relator do caso Napoleão Nunes Maia Filho.

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