CNSaúde aciona STF para suspensão de novas regras sobre ISS
Entidade aponta que LC 175/2020 gerará impacto em toda a cadeiaA Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a extensão dos efeitos da liminar proferida na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5835, em que solicita que os efeitos da lei complementar (LC 175/2020) sejam suspensas.
A LC 175/2020 trata de regras de recolhimento do Imposto sobre Serviço (ISS) – as alterações sobre a tributação já estavam previstas na (LC) 157/2016 e colocam a tributação do ISS referente ao município do tomador de serviço. Na visão da CNSaúde, as duas leis complementares dificultam e não simplificam a tributação para operadoras de planos de saúde.
A ação foi protocolada no dia 6 de outubro, como pedido de aditamento da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 499. A decisão do STF sobre regras de recolhimento do ISS é aguardada desde 2017.
Para a Confederação, antes das LCs, as operadoras pagavam o ISS somente referente ao município onde a empresa possui sede. Com as LCs, as operadoras terão que adaptar a tributação para mais de 5 mil municípios do país. Além da CNSaúde, as operadoras também sustentam que a lei dificulta o cumprimento das obrigações tributárias.
Cadeia afetada
A CNSaúde entende que é necessário este posicionamento, já que é parte integrante da cadeia que envolve a saúde suplementar. Além disso, muitos sistemas de saúde são compostos por grupos hospitalares que gerenciam também planos de saúde próprios, o que faz com que a situação se aplique aos seus representados (prestadores de serviços de saúde).
“Na prática, o plano de saúde terá que fazer o recolhimento em 5 mil possíveis municípios diferentes do país onde estarão seus beneficiários, tendo que fazer obrigações acessórias e tributárias para cada município, ao invés de centralizar na sua sede. O que é pior: cada prefeito define uma metodologia, uma forma de recolhimento. São burocracias, que chamamos de obrigações acessórias que, como cada prefeitura pode definir a sua, vira um inferno na prática para as empresas que atuam em todo o Brasil”, afirma o diretor jurídico da CNSaúde, Marcos Ottoni, em entrevista ao Setor Saúde.
Ele explica que as regras estabelecidas pela LC 175/2020 podem “tumultuar toda a cadeia” do setor da saúde. A Confederação entra com essa ação porque, vendo que a partir do momento em que as operadoras tiverem dificuldade para recolher esses impostos e fazer essas transações, vai prejudicar os hospitais e prestadores de serviços, que recebem o dinheiro do serviço prestado ao beneficiário das operadoras. É algo que tumultua toda a cadeia”, explica.
Ottoni ainda salienta que a CNSaúde, com outras entidades, já havia entrado com ação e suspendido as ações da LC 157/2016. No entendimento do diretor jurídico, as novas regras estabelecidas na LC mais recente seguem apresentando os mesmos problemas.
“Em 2016, nós entramos com essa ADPF, para falar ao STF que isso violava uma série de princípios constitucionais, além de dificultar o recolhimento por parte das empresas. O ministro Alexandre de Moraes suspendeu os efeitos dessa Lei Complementar. Então, o Congresso editou uma nova Lei Complementar em 2020 para esclarecer as dúvidas, dizendo que o tomador de serviços é a pessoa física que está vinculada ao plano de saúde. Porém, na prática, as regras seguem as mesmas, apenas foram atualizadas. Por isso, a Confederação fez um novo pedido, para suspender novamente os efeitos da LC, agora a de 2020”, detalha.
Ottoni aponta que a CNSaúde deseja uma tributação mais clara e eficiente. “Para o setor privado e para o empresário, quanto mais claras e com previsibilidade forem as regras, melhor. O modelo anterior [de 2003] era mais simples porque uma empresa que atua em vários estados e tem sede em um município, iria recolher para esse município. Quando eu inverto, há uma dificuldade adicional: terei que criar uma estrutura para atender mais de 5 mil municípios do país, o que cria um embaraço. Nós sempre defendemos que o sistema tributário seja o mais racional e simplificado, que é o que temos defendido em relação ao projeto de reforma tributária também. Porque ele precisa facilitar e não dificultar a vida do contribuinte”, finaliza.
Dúvidas sobre apuração dos repasses
A liminar suspendendo parte das regras de recolhimento do ISS foi concedida pelo ministro Alexandre de Moraes em março de 2018. Naquele momento, a norma vigente determinava que alguns setores, como o de planos de saúde e de administração de cartões de crédito, pagassem o ISS no município do tomador do serviço, e não no local da sede da empresa.
As empresas, no entanto, questionavam os conceitos que definiam o local de recolhimento como “domicílio do tomador” e o “tomador de serviços”, conforme previsto na lei 157/16, afirmando que geravam muita confusão. Operadoras de planos de saúde, por exemplo, reclamam também que não está claro se o imposto deveria ser recolhido na cidade em que o beneficiário mora ou se na cidade em que foi atendido. Ao conceder a liminar, Moraes concordou que a confusão poderia causar insegurança jurídica e que faltava clareza na definição dos conceitos.