Cesariana agora só após 39 semanas de gravidez
Resolução de Conselho de Medicina estabelece novos critérios e indicaçõesAs gestantes só poderão optar pela cesariana após as 39 semanas de gravidez, segundo a Resolução 2144/2016 do Conselho Federal de Medicina (CFM), divulgada dia 20 de junho.
Passa a ser obrigatório que a decisão da parturiente seja expressa em um termo de consentimento livre e esclarecido a ser providenciado pelo médico assistente.O documento também deve ser escrito em linguagem de fácil compreensão, respeitando as características socioculturais da gestante. O médico deve esclarecer e orientar a paciente sobre a cesariana e o parto normal.
O CFM publicou, em seu portal, nota explicando que a norma busca assegurar que é ético o médico atender à vontade da gestante, garantida a autonomia do profissional, da paciente e a segurança do binômio materno fetal.
A resolução 2144/2016 (veja o original) elenca critérios para cesariana a pedido da paciente e estabelece que, nas situações de risco habitual e para garantir a segurança do feto, “somente poderá ser realizado o procedimento a partir da 39ª semana de gestação”.
As novas regras de cesárea, em vigor desde 22 de junho, prevêem:
1) respeito à autonomia e segurança da paciente
2) Realização de cesariana a pedido somente a partir da 39ª semana de gestação
3) Assinatura de Termo de Consentimento Esclarecido
O conselheiro José Hiran Gallo, relator da resolução e coordenador da Comissão de Ginecologia e Obstetrícia do CFM, frisou que “a autonomia da paciente é um princípio relevante e foi um dos norteadores do CFM para a elaboração dessa norma, que considerou também outros parâmetros bioéticos, como a justiça, a beneficência e a não maleficência”. O CFM orienta que o médico e a paciente discutam, ainda no pré-natal, os benefícios e riscos do parto vaginal e da cesariana.
O Ministério da Saúde (MS) considera que há “uma epidemia de cesáreas” no Brasil. A média é de 55% dos partos, chegando a 84,6% nos serviços privados e 40% no SUS. Em abril de 2015, o MS publicou o Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para Cesariana, com modelo de regulação do acesso assistencial, autorização, registro, indicação e ressarcimento dos procedimentos realizados pelo setor público.
A definição das 39 semanas se dá por ser o período em que se inicia a gestação a termo. Segundo o CFM, o período foi redefinido em 2013, se adequando a estudos do Colégio Americano de Obstetras e Ginecologistas (ACOG). O período vai de 39 semanas a 40 semanas e seis dias. O Conselho Federal de Medicina lembra que bebês que nasciam entre a 37ª e a 42ª semana eram considerados maduros. No entanto, pesquisas apontaram a incidência recorrente de problemas específicos em grupos de neonatos com idade gestacional inferior a 39 semanas.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) incentiva que a cesárea seja feita apenas quando necessário. O MS divulgou que a taxa de referência ajustada para a população brasileira, gerada a partir do instrumento da OMS, estaria entre 25% e 30% dos partos. O CFM observa que a própria OMS teria afirmado que não existe uma classificação de cesáreas aceita internacionalmente que permita comparar, de forma relevante e útil, as taxas de cesáreas em diferentes hospitais, cidades ou regiões. Em diversos casos, vale ressaltar, a cesariana é uma indicação médica que pode garantir a segurança tanto do bebê quanto da parturiente.
A Classificação de Robson, recomendada pela OMS, é um indicador importante. Apresentada em 2001 pelo médico Michael Robson, divide as gestantes em 10 grupos conforme suas características obstétricas como, por exemplo, nulíparas (nunca teve filhos) com feto único em apresentação pélvica e multíparas (já teve mais de um filho) sem cesárea anterior com feto único, cefálico, com 37 semanas ou mais e em trabalho de parto espontâneo. As características são informações colhidas rotineiramente nos hospitais, o que viabiliza a implantação do sistema, a tabulação e a comparação dos dados.